2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
289
1/3, 13º salários, FGTS e multa rescisória;
pleitos de caráter não declaratório referentes ao período anterior
2 – Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
a28/10/2014;
salários, repousos semanais remunerados, FGTS e multa
3 - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
rescisória;
Ação Trabalhista ajuizada porNIELISSON DE ANDRADE LINS DE
3 – Multa do art.71, § 4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias
VASCONCELOSem face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
+ 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS e multa
ALIMENTOS LTDA, para condenar esta a pagar para a reclamante:
rescisória.
diferenças salariais e reflexos sobre horas extras, aviso prévio, 13º
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 2.000,00 a título de
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; horas extras; e multa do art.71,
honorários periciais.
§ 4º da CLT.
Em sendo a reclamada entidade beneficente, concedo-lhe os
Condeno a parte reclamante a pagar o valor de R$ 1.500,00 a título
benefícios legais concernentes à sua condição.
de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
Condeno a reclamada a pagar 5% do montante da condenação a
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
título de honorários advocatícios.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 5% do valor líquido
condenados de caráter salarial.
dos pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 5% do valor da
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenação.
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Notifiquem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-65.2019.5.13.0005
AUTOR
NIELISSON DE ANDRADE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-65.2019.5.13.0005
AUTOR
NIELISSON DE ANDRADE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- NIELISSON DE ANDRADE LINS DE VASCONCELOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
III - DECISÃO
INTIMAÇÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
1 - Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
III - DISPOSITIVO
2 - Declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os
III - DECISÃO
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