3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
POSTO VIP COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
524
Olimar da Silva Dalia filho.
Tendo em vista a maior celeridade para que o reclamante
consiga ter acesso ao seguro desemprego, concedo prazo de
05 dias para que a reclamada proceda a juntada das guias para
Intimado(s)/Citado(s):
habilitação no seguro desemprego.
- POSTO VIP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS
LTDA
Saliento que os documentos fornecidos pela reclamada serão
anexados aos autos, e com as chaves disponíveis, o reclamante
poderá solicitar a habilitação no seguro desemprego, através dos
meios eletrônicos no site www.gov.br.
PODER JUDICIÁRIO
094
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCILIAÇÃO:
Homologo o acordo nos termos da petição conjunta id 395fe74, no
seguintes termos:
O reclamado pagará a importância líquida e total de R$ 3.300,00,
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
sendo R$ 1.000,00, referente aos honorários advocatícios em favor
Juiz do Trabalho Substituto
do advogado, e R$ 2.300,00 em favor do autor, que serão
depositados nas contas indicadas na petição id 395fe74, em até 05
dias úteis.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial,
ficando estipulada multa de 100% em caso de mora sobre o acordo.
O reclamante deverá entrar em contato com a reclamada e entregar
sua CTPS, na data convencionada, na sede da reclamada, para
Processo Nº ATSum-0000727-11.2019.5.13.0032
AUTOR
OLIMAR DA SILVA DALIA FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
POSTO VIP COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
que esta proceda a anotação de baixa fazendo constar como data
Intimado(s)/Citado(s):
de saída 11/11/2019.
- OLIMAR DA SILVA DALIA FILHO
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
natureza indenizatória sobre as quais não há incidência de
contribuição previdenciária, correspondentes a aviso prévio (R$
PODER JUDICIÁRIO
924,04), férias proporcionais +1/3 (R$ 1.507,59), e indenização
JUSTIÇA DO TRABALHO
compensatória de 40% do FGTS (R$ 868,37).
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 66,00, calculadas sobre
INTIMAÇÃO
R$ 3.300,00, dispensadas pela concessão da gratuidade de justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ao reclamante.
CONCILIAÇÃO:
É inegável o momento grave em que toda a sociedade está vivendo
Homologo o acordo nos termos da petição conjunta id 395fe74, no
em razão da pandemia do COVID-19. É evidente a necessidade do
seguintes termos:
empregado em receber as parcelas rescisórias e, em especial,
O reclamado pagará a importância líquida e total de R$ 3.300,00,
proceder ao saque dos valores depositados na conta vinculada do
sendo R$ 1.000,00, referente aos honorários advocatícios em favor
FGTS. Em razão disso, em homenagem ao postulado da
do advogado, e R$ 2.300,00 em favor do autor, que serão
celeridade, entendo pela possibilidade de imediata liberação do
depositados nas contas indicadas na petição id 395fe74, em até 05
FGTS, através de transferência bancária para a conta indicada no
dias úteis.
#id:395fe74: Banco Caixa econômica federal, Agência 0220,
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial,
operação: 013, Conta 8066-5, CPF: 855.187.354-72, titularidade de
ficando estipulada multa de 100% em caso de mora sobre o acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152766