3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28
e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se
Embargos de Declaração.
evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2020.
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Diretor de Secretaria
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2020.
Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO
DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração
Intimado(s)/Citado(s):
não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para
- JANI DE FATIMA DA SILVA
esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou
obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28
e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se
Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154406