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TRT13 31/07/2020 -Fl. 74 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 31/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

74

evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28
e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e

AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO

dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS

DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração

COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o

não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para

Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE

esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se

Embargos de Declaração.

evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:

JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2020.

ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora

Diretor de Secretaria

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2020.

Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA

Processo Nº AP-0000514-86.2019.5.13.0005
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO
STHEPHANE SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
AGRAVADO
JANI DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO
DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração

Intimado(s)/Citado(s):

não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para

- JANI DE FATIMA DA SILVA

esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou
obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

evidencia no caso sob análise. Embargos rejeitados. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28
e 30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e

AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJULGAMENTO

dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS

DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração

COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o

não se prestam para rejulgamento da causa, mas, sim, para

Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE

esclarecer ou completar eventual contradição, omissão ou

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

obscuridade constantes do julgado atacado, situação que não se

Embargos de Declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154406

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