3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
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da intimação e disponibilização do link de acesso às partes.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
Deverá, ainda, ser providenciada a atualização da dívida.
TRT/13.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
JOAO PESSOA/PB, 19 de novembro de 2020.
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de novembro de 2020.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-66.2019.5.13.0002
AUTOR
JOSEILTON SALES DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JONATHAN PRANTE
RÉU
JONATHAN PRANTE - ME
Processo Nº ATOrd-0000451-78.2017.5.13.0022
AUTOR
LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SALES DE ARAUJO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1304507
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6e78f
DESPACHO
proferido nos autos.
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
DESPACHO
Id. 425d707, sendo mantidos, integralmente, os termos da sentença
O exequente requer o reconhecimento de grupo econômico entre a
(Id. ab36c7b) que julgou improcedente a reclamação trabalhista e
empresa reclamada e a Pousada dos Girassóis, alegando que esta
restou confirmada pelo TRT, por meio do acórdão Id. 6969928.
última era de propriedade do mesmo dono da empresa reclamada
Custas processuais dispensadas.
(Jonathan Prante), e que também prestou serviços nela.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Requer ainda a responsabilização da Pousada Brazil Tropical,
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
alegando que a mesma sucedeu a Pousada dos Girassóis e assim
TRT/13.
seria, no seu entendeu, responsável pela dívida trabalhista deste
JOAO PESSOA/PB, 19 de novembro de 2020.
processo.
Apresenta como prova uma conversa de Whatsapp.
SERGIO CABRAL DOS REIS
A sucessão empresarial pode eventualmente ser presumida ante a
Juiz do Trabalho Substituto
convergência de elementos objetivos e subjetivos, tais como
funcionamento no mesmo endereço e exploração da mesma
atividade, porém não prescinde da abertura de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Paralelamente, verifica-se que a Sra. Cláudia Vieira Costa Melena
apresenta-se como proprietária da reclamada (ID c4a98d2).
Dessa forma, intimem-se os interessados acima mencionados para
se manifestar e requerer as provas que entender cabíveis no prazo
de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159404
Processo Nº ATOrd-0131109-27.2015.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOMINGOS DE SOUZA