3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
Processo Nº ATOrd-0130704-13.2015.5.13.0027
AUTOR
LUZIA ROBERTA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
597
I - A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial, para liberação do crédito da
exequente e seu advogada;
b) Devolução a Edilidade do valor de R$ 2.204,31, que por
equívoco, foi bloqueado em excesso.
Intimado(s)/Citado(s):
c) registro dos valores pagos .
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
III - Sem mais pendências, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de arquivamento do
processo, em definitivo.
PODER
SANTA RITA/PB, 14 de janeiro de 2021.
JUDICIÁRIO
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261ea29
a2d3b04, no prazo de 5 dias.
Processo Nº ATOrd-0000955-98.2019.5.13.0027
AUTOR
ELZA SEVERINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
II- Inerte, expeça-se alvará em nome da reclamada, intimando-a em
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Intime-se a empresa TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A, a fim
de que indique nova conta, tendo em vista a certidão de ID
seguida a respeito da confecção do mencionado expediente.
- ELZA SEVERINA DA CONCEICAO
SANTA RITA/PB, 14 de janeiro de 2021.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
PODER
Juiz do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000955-98.2019.5.13.0027
AUTOR
ELZA SEVERINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO
EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faeee2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
- MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial, para liberação do crédito da
PODER
JUDICIÁRIO
exequente e seu advogada;
b) Devolução a Edilidade do valor de R$ 2.204,31, que por
equívoco, foi bloqueado em excesso.
INTIMAÇÃO
c) registro dos valores pagos .
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faeee2
III - Sem mais pendências, deverá ser extinta a execução, por
proferido nos autos.
sentença, no PJE, com a determinação de arquivamento do
DESPACHO
processo, em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161746