3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
DESTINATÁRIO: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
406
NOTIFICAÇÃO
RUA DIOGENES CHIANCA , BR 230 KM23, AGUA FRIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58053-000
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o
Advogados do RÉU: LYA THAYNA LINS DE OLIVEIRA,
recurso adesivo interposto pela recorrida no ID. d85b119.
MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO
A notificação id 1ccb39e deu erro no sistema e não fechou o
prazo, razão pela qual estou expedindo a 2 notificação.
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida, intimada por seus advogados(a)
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2021.
para, querendo apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
do autor id 2a7b46b, dentro do prazo legal.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
JOAO PESSOA/PB, 26 de fevereiro de 2021.
Diretor de Secretaria
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-61.2019.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
ADVOGADO
CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES(OAB: 5945/CE)
RÉU
TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
TESTEMUNHA
ALANA MORAIS MARQUES
Processo Nº AlvJud-0000727-55.2020.5.13.0006
REQUERENTE
RONALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c6846e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação judicial por meio da qual o autor busca a
expedição de alvará para saque do FGTS. Sob Id. C373b1c,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
todavia, pede a desistência da ação, aduzindo que já teve seus
valores de FGTS liberados para saque, de forma administrativa,
perante a agência CAIXA, pelo que esta ação perdeu seu objeto.
PODER
JUDICIÁRIO
Mesmo que o Município réu não tenha sido instado a se manifestar,
o que se faz apenas pelo princípio da celeridade, entende este
Juízo que não há razões substanciais para recusar a homologação
do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Até
porque, embora o ente público figure na relação processual, a
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
pretensão da exordial é, na verdade, direcionada ao órgão gestor do
RUA GILSON BEZERRA DE SOUSA , 313, MALVINAS, CAMPINA
FGTS, que espontaneamente já promoveu a liberação dos valores
GRANDE/PB - CEP: 58432-654
em questão, como exposto na petição do trabalhador.
Advogados do AUTOR: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS,
Sendo assim, decide este Juízo homologar o pedido de desistência
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163490