3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
superior a dois anos.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
Sem custas.
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Intimem-se as partes.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua-se o nome do executado
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
do BNDT e levantem-se as constrições ainda pendentes.
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua-se o nome do executado
do BNDT e levantem-se as constrições ainda pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Processo Nº ATSum-0070800-96.2013.5.13.0006
AUTOR
VALFREDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLENIO GALVAO MARTINS
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-56.1999.5.13.0006
AUTOR
MARLENE ALVES DE FRANCA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU
TATIANA AMOROSINO COATTI
ADVOGADO
JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU
CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO
JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU
PEDRO LUIZ COATTI
ADVOGADO
JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
TERCEIRO
LUIZ VALLADAO FERREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
- PEDRO LUIZ COATTI
- TATIANA AMOROSINO COATTI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a379cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
INTIMAÇÃO
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaff841
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
SENTENÇA
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
passou a ter previsão expressa, no Processo Trabalhista, a partir da
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
exequente, de meio para impulsionar o feito.
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