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TRT13 01/06/2021 -Fl. 876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 01/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado

PODER JUDICIÁRIO

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa,

JUSTIÇA DO

com a dedução dos R$ 20.000,00 constante da emenda da exordial,
e o valor devido à parte adversa, a ser deduzido da reclamante).
e) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora.

INTIMAÇÃO

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b728e63

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Liquidação por simples cálculos, a ser realizada na fase de

DISPOSITIVO

execução, tendo em vista as férias da contadora desta unidade.

Isso posto, HOMOLOGO o presente acordo desta ação ajuizada

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

por JOSÉ WILTON DE MOURA e MW SERVIÇOS DE INJEÇÃO

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

ELETRÔNICA LTDA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Tudo conforme fundamentação supra, petição de ID. 8f810d9 e

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Termo de Declaração de ID. dce618a.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

liberação do FGTS e para processamento de seguro-

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

desemprego em favor do trabalhador requerente JOSÉ WILTON

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

DE MOURA, suprindo a inexistência de comprovante dos

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

recolhimentos rescisórios do FGTS.

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

Contribuições previdenciárias, pelo reclamado, com apuração

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

da contadoria desta VT, considerando as verbas de natureza

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

salarial constantes no TRCT juntado aos autos, a serem

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

recolhidas e comprovadas no prazo máximo de 30 dias após a

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

homologação do acordo.

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre

repartidas entre os requerentes e dispensadas em relação ao

o valor arbitrado à condenação (R$ 6.000,00).

trabalhador, em face da concessão do benefício da justiça

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

gratuita. A empresa deverá recolher a parte das custas a seu

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

cargo (R$ 100,00) no prazo máximo de 05 dias após a

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

homologação do presente acordo.

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Cumprido o acordo e recolhidos os encargos legais, arquivem-

Antecipada a publicação da sentença, intimem-se as partes.

se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

intimação das partes.

Juiz do Trabalho Substituto
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Processo Nº HTE-0000174-87.2021.5.13.0033
REQUERENTES
JOSE WILTON DE MOURA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
MW SERVICOS DE INJECAO
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE MOURA

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-87.2021.5.13.0033
REQUERENTES
JOSE WILTON DE MOURA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
MW SERVICOS DE INJECAO
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MW SERVICOS DE INJECAO ELETRONICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167562

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