3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
PODER JUDICIÁRIO
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa,
JUSTIÇA DO
com a dedução dos R$ 20.000,00 constante da emenda da exordial,
e o valor devido à parte adversa, a ser deduzido da reclamante).
e) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
INTIMAÇÃO
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b728e63
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada na fase de
DISPOSITIVO
execução, tendo em vista as férias da contadora desta unidade.
Isso posto, HOMOLOGO o presente acordo desta ação ajuizada
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
por JOSÉ WILTON DE MOURA e MW SERVIÇOS DE INJEÇÃO
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
ELETRÔNICA LTDA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Tudo conforme fundamentação supra, petição de ID. 8f810d9 e
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Termo de Declaração de ID. dce618a.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
liberação do FGTS e para processamento de seguro-
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
desemprego em favor do trabalhador requerente JOSÉ WILTON
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
DE MOURA, suprindo a inexistência de comprovante dos
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
recolhimentos rescisórios do FGTS.
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
Contribuições previdenciárias, pelo reclamado, com apuração
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
da contadoria desta VT, considerando as verbas de natureza
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
salarial constantes no TRCT juntado aos autos, a serem
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
recolhidas e comprovadas no prazo máximo de 30 dias após a
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
homologação do acordo.
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre
repartidas entre os requerentes e dispensadas em relação ao
o valor arbitrado à condenação (R$ 6.000,00).
trabalhador, em face da concessão do benefício da justiça
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
gratuita. A empresa deverá recolher a parte das custas a seu
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
cargo (R$ 100,00) no prazo máximo de 05 dias após a
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
homologação do presente acordo.
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Cumprido o acordo e recolhidos os encargos legais, arquivem-
Antecipada a publicação da sentença, intimem-se as partes.
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
A publicação desta Decisão no DEJT valerá como ato de
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
intimação das partes.
Juiz do Trabalho Substituto
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Processo Nº HTE-0000174-87.2021.5.13.0033
REQUERENTES
JOSE WILTON DE MOURA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
MW SERVICOS DE INJECAO
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE MOURA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-87.2021.5.13.0033
REQUERENTES
JOSE WILTON DE MOURA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
REQUERENTES
MW SERVICOS DE INJECAO
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MW SERVICOS DE INJECAO ELETRONICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167562