3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2021.
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de petição dos executados, suscitada em contraminuta pela
exequente, por ausência de garantia do juízo. Custas, nos termos
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000642-91.2020.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVANTE
GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO
MARIA SILVANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
do artigo 789-A, IV, da CLT, a cargo dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-31.2020.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA CECILIA CANDEIA PIMENTEL
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
PODER JUDICIÁRIO
realizada em 27/07/2021, com a presença de Suas Excelências a
JUSTIÇA DO
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia integral
SILVA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
petição, conforme se depreende do disposto no art. 884, caput, c/c
LUCENA; por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração
o §1º do art. 897, ambos da CLT, e na Súmula n. 128, item II, do
para suprindo as omissões apontadas e, atribuindo-lhe efeito
TST. Verificando-se, no caso concreto, que a execução está apenas
modificativo, determinar a não incidência das contribuições
parcialmente garantida, impõe-se o não conhecimento do agravo de
previdenciárias (cota parte patronal) sobre as verbas deferidas no
petição dos executados.
acórdão, bem como para determinar a atualização da dívida
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
trabalhista apurada em conformidade com as recentes decisões do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
STF, que estabeleceu a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e,
realizada em 27/07/2021, com a presença de Suas Excelências a
a partir da citação, da taxa SELIC. Custas inalteradas.
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), do
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2021.
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
SILVA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
Diretor de Secretaria
Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA; por unanimidade, INDEFERIR o pedido, deduzido em
contraminuta, de condenação dos agravantes a multa por litigância
de má-fé, e ACOLHER a preliminar de não conhecimento do agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170412
Processo Nº AP-0000642-91.2020.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA