3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
813
ADVOGADO
PETRONIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 6908/PB)
JOAO BRAVO DE SOUSA LEMOS
ECONÔMICA FEDERAL, nos termos acima mencionados.
A parte executada deverá realizar o pagamento do saldo
RÉU
remanescente (ID. 09e3828), no prazo de 48 (quarenta e oito)
Intimado(s)/Citado(s):
horas, sob pena de execução.
- MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130626-40.2015.5.13.0020
ANA CANDIDA CALADO PINHO
FEITOSA
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f004b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Após o trânsito em julgado, retire-se a restrição porventura existente
em favor dos executados.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
- ANA CANDIDA CALADO PINHO FEITOSA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000110-73.2017.5.13.0015
AUTOR
JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MDJE CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME
RÉU
JOAO EUDES DIAS DE PAIVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ecedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITAR a impugnação aposta por CAIXA
PODER JUDICIÁRIO
ECONÔMICA FEDERAL, nos termos acima mencionados.
JUSTIÇA DO
A parte executada deverá realizar o pagamento do saldo
remanescente (ID. 09e3828), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911098a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0169700-83.1996.5.13.0015
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Após o trânsito em julgado, retire-se a restrição porventura existente
em favor dos executados.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172191