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TRT13 15/12/2021 -Fl. 122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021

122

periciais invertidos para a promovida, no valor já definido na

publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de

sentença. Custas processuais também invertidas para a reclamada,

determinado causídico, a comunicação em nome de outro

no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor

profissional constituído nos autos é nula. No caso em análise,

arbitrado à condenação.

entretanto, foram constituídos em defesa do réu, originariamente,

Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em

três advogados, havendo um deles, posteriormente, já em fase

14/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

recursal, substabelecido os poderes em nome de outro profissional,

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

porém com reserva. E em nenhum momento foi requerida nos autos

Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,

a intimação exclusiva para qualquer um dos advogados. Dessa

Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem

forma, a intimação em nome de qualquer um deles é válida. Sendo

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio

assim, não há nulidade nas intimações realizadas neste feito,

Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor

tampouco ofensa às disposições dos artigos 272, § 2º, do CPC e 5º,

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas

LIV e LV, da CF/1988, pois devidamente oferecida à parte a

na Presidência. Presença do advogado Vinícius Dias pelo

oportunidade de apresentar os remédios jurídicos cabíveis em cada

reclamante. EDVALDO DE ANDRADE - Desembargador Relator.

fase processual. Agravo de petição a que se nega provimento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

Diretor de Secretaria

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-

Processo Nº AP-0000301-23.2019.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
AGRAVADO
JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)

A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
14/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado Pedro Henrique
Cittadino pelo agravante. EDVALDO DE ANDRADE Desembargador Relator.

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO AGRA CELINO

JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PLURALIDADE DE
ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE PROFISSIONAL
REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSIVIDADE QUANTO A
DETERMINADO ADVOGADO. SÚMULA Nº 427 DO TST. NÃO
APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. De
conformidade com a Súmula nº 427 do TST, havendo pluralidade de
advogados, se houver pedido expresso de que as intimações e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175663

Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-23.2019.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
AGRAVADO
JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)

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