3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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periciais invertidos para a promovida, no valor já definido na
publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de
sentença. Custas processuais também invertidas para a reclamada,
determinado causídico, a comunicação em nome de outro
no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
profissional constituído nos autos é nula. No caso em análise,
arbitrado à condenação.
entretanto, foram constituídos em defesa do réu, originariamente,
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
três advogados, havendo um deles, posteriormente, já em fase
14/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
recursal, substabelecido os poderes em nome de outro profissional,
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
porém com reserva. E em nenhum momento foi requerida nos autos
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
a intimação exclusiva para qualquer um dos advogados. Dessa
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
forma, a intimação em nome de qualquer um deles é válida. Sendo
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
assim, não há nulidade nas intimações realizadas neste feito,
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
tampouco ofensa às disposições dos artigos 272, § 2º, do CPC e 5º,
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
LIV e LV, da CF/1988, pois devidamente oferecida à parte a
na Presidência. Presença do advogado Vinícius Dias pelo
oportunidade de apresentar os remédios jurídicos cabíveis em cada
reclamante. EDVALDO DE ANDRADE - Desembargador Relator.
fase processual. Agravo de petição a que se nega provimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Diretor de Secretaria
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
Processo Nº AP-0000301-23.2019.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
AGRAVADO
JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
14/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral do advogado Pedro Henrique
Cittadino pelo agravante. EDVALDO DE ANDRADE Desembargador Relator.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PLURALIDADE DE
ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE PROFISSIONAL
REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSIVIDADE QUANTO A
DETERMINADO ADVOGADO. SÚMULA Nº 427 DO TST. NÃO
APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. De
conformidade com a Súmula nº 427 do TST, havendo pluralidade de
advogados, se houver pedido expresso de que as intimações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175663
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-23.2019.5.13.0024
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO AGRA CELINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
AGRAVADO
JOSE ADSON ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)