3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
- WAGNER ALEX DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8f43
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf10346
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo fixado pelo despacho de ID.
ac357e3 sem manifestação da exequente, apesar de devidamente
notificada, e considerando, ainda, as medidas de execução
adotadas de ofício, sem sucesso, suspenda-se o curso da execução
pelo prazo de 02 (dois) anos, com remessa do processo ao arquivo
provisório, de acordo com o disposto no 11-A da CLT, por
impossibilidade de frutífera continuidade da prática de atos
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora
cumpra a última parte do despacho de ID. 6fb5524, sob pena de
reconhecimento da renúncia ao crédito excedente, com
prosseguimento da ação apenas quanto ao pagamento das custas e
contribuições previdenciárias, conforme despacho de ID. 5cd7020.
Sem prejuízo, intimo a parte reclamada para realizar o pagamento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de
processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, a ser contabilizado
da intimação do despacho anterior (notificação de ID. ac357e3)
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de março de 2022.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
quanto à necessidade de impulso processual, venham os autos
Juiz do Trabalho Substituto
conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
Ciência à interessada.
Desnecessária a intimação da União, uma vez que o valor da
contribuição previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de
2013.
PATOS/PB, 08 de março de 2022.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-24.2018.5.13.0011
WAGNER ALEX DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
PAULO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
RÉU
PAULO OLIVEIRA DE FARIAS - ME
ADVOGADO
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179280
Processo Nº ATOrd-0000461-24.2018.5.13.0011
WAGNER ALEX DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
PAULO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
RÉU
PAULO OLIVEIRA DE FARIAS - ME
ADVOGADO
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO OLIVEIRA DE FARIAS
- PAULO OLIVEIRA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf10346
proferido nos autos.
DESPACHO