3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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dispositivo para todos os efeitos legais. Tudo consoante planilhas
apurados correspondentes ao FGTS e às contribuições
de cálculo, em anexo, que integram a presente decisão para todos
previdenciárias incidentes. Tudo consoante planilhas de cálculo em
os efeitos legais. Custas processuais de R$44,26, a cargo da
anexo e fundamentos acima esposados, que integram o presente
executada.
dispositivo para todos os efeitos legais. Tudo consoante planilhas
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
de cálculo, em anexo, que integram a presente decisão para todos
em 05/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
os efeitos legais. Custas processuais de R$44,26, a cargo da
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
executada.
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
em 05/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2022.
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0124100-55.2013.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-94.2021.5.13.0008
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
J.C.D.S.S.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RECORRENTE
L.R.S.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 20549A/PB)
RECORRIDO
J.C.D.S.S.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RECORRIDO
L.R.S.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 20549A/PB)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DE
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSTATAÇÃO DE
RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DOS DEVIDOS. REJEIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.S.
DO AGRAVO. A insurgência do agravante refere-se aos critérios de
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 355f781.
correção monetário aplicáveis ao saldo remanescente. Após análise
dos autos da execução, verificou-se que os valores liberados à
exequente excediam o montante efetivamente devido. Nesse caso,
a discussão acerca de índices de correção incidentes sobre o saldo
devedor apresenta-se inócua. Agravo de petição que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente. Determinar ao
juízo da execução que proceda aos recolhimentos dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180897
Processo Nº ROT-0000767-94.2021.5.13.0008
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
J.C.D.S.S.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RECORRENTE
L.R.S.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: 20549A/PB)
RECORRIDO
J.C.D.S.S.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)