3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
899
Oficial de Justiça, conforme documentado nos autos, o que atrai a
incidência de legislação específica, como veremos adiante, no que
toca à área mínima possível para tais espécies de imóveis.
O pedido de adjudicação parcial formulado pelos exequentes, acaso
deferido, implicará na repartição da propriedade rural, pelo que deve
-se observar para a parte destacada a legislação pertinente. Nesse
norte, é preciso atentar para questões legais materiais concernente
Processo Nº ATSum-0000270-71.2021.5.13.0011
AUTOR
PEDRO IVO GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
MPA TELECOMUNICACOES RIO
PRETO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARAES(OAB: 291306/SP)
às restrições agrárias para a espécie de imóvel rural a partir do
Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4.505/1964 que dispõe, em seu
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO GOMES DE SIQUEIRA
artigo 65, o seguinte:
Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior
à constitutiva do módulo de propriedade rural.
Assim, há imposição de dimensão mínima para cada unidade
PODER JUDICIÁRIO
oriunda de repartição de imóvel rural para que se atenda ao
JUSTIÇA DO
“módulo de propriedade rural”. Com efeito, tal módulo é
estabelecido para cada município da Federação com critérios
diversos para cada qual deles.
É necessário, pois, antes de apreciar o pleito de adjudicação
formulado pelos exequentes, perguntar sobre as dimensões do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e90778
proferido nos autos.
DESPACHO
módulo de propriedade rural para o Município de Cacimba de
Areia/PB onde se localiza o bem imóvel penhorado nestes autos,
tudo com vistas à garantia do “módulo de propriedade rural” para
atendimento à lei federal em destaque.
Considerando-se que foi homologado acordo, determina-se o
cancelamento da ordem de bloqueio lançada via Sisbajud, com
devolução de eventual valor bloqueado em favor da empresa.
Tais informações relativas às dimensões da área mínima do imóvel
que poderão ser obtidas via CRI por intermédio de ofício desta VT,
já que os cartórios são entes a que se incumbe o registro de bens
rurais, cabendo a eles atentarem para as dimensões do módulo de
PATOS/PB, 15 de novembro de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
propriedade rural, já que há vedação legal específica para registro
com dimensões inferiores.
Sendo assim:
1)Condiciono a apreciação do pleito de adjudicação parcial
formulado pelos exequentes às informações a respeito da dimensão
de área do módulo de propriedade rural para o Município de
Cacimba de Areia/PB.
2)Expeça-se ofício ao CRI Carlos Trigueiro do Município de
Patos/PB solicitando informações a respeito da dimensão da área
estabelecida para o módulo de propriedade rural para o Município
de Cacimba de Areia/PB.
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
(GJLJMJ/fqc).
- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME
PATOS/PB, 15 de novembro de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191806
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO