3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
1049
Intimado(s)/Citado(s):
advogado dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor da
- USINA GIASA LTDA
causa, ou seja, de R$1.454,49, a cargo do reclamante, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
da decisão do STF na ADI5766.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pelo reclamante, no importe de R$581,79, calculadas sobre
R$29.089,95, valor da causa, dispensadas, face à concessão de
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica (ID. 676e43f), para o dia 27de fevereiro de 2023, às
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
09h00min, no endereço: Fazenda Ibura, s/n, Zona Rural, Pedras de
Juiz do Trabalho Substituto
Fogo -PB, 58328-000, SEDE DA EMPRESA RECLAMADA.
As partes devem atentar para as orientações contidas no ID
676e43f.
SANTA RITA/PB, 14 de fevereiro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-13.2022.5.13.0033
JOSE MARCOS DE FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO
JOSILENE DA SILVA SALES(OAB:
21112/PB)
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000597-13.2022.5.13.0033
JOSE MARCOS DE FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO
JOSILENE DA SILVA SALES(OAB:
21112/PB)
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE FRANCA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b1616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
INTIMAÇÃO
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b1616
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DE FRANCA DA SILVA em face de HUGO LEONARDO DA SILVA
III - DISPOSITIVO
e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU.
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
advogado dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor da
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
causa, ou seja, de R$1.454,49, a cargo do reclamante, com
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por JOSÉ MARCOS
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
DE FRANCA DA SILVA em face de HUGO LEONARDO DA SILVA
da decisão do STF na ADI5766.
e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU.
Custas pelo reclamante, no importe de R$581,79, calculadas sobre
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos apenas ao
R$29.089,95, valor da causa, dispensadas, face à concessão de
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196343