1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
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Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT
da 14ª Região com as homenagens de estilo.
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
DECISÃO
MARCELLA DIAS ARAÚJO FREITAS
Juíza do Trabalho
Intimação
Atendendo ao disposto no art. 18, I, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
considero satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso
ordinário interposto pela reclamada de ID 2004316, eis que
tempestivo conforme confirmação da publicação na aba
Processo Nº RTOrd-0000466-54.2015.5.14.0001
AUTOR
ADJANIRA GIL CUNHA
ADVOGADO
HELITON SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 5792/RO)
RÉU
OTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FLAVIA OLIVEIRA BUSATTO(OAB:
6846/RO)
ADVOGADO
JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ(OAB:
912/RO)
Expedientes, e preparado conforme ID's 6372515 e a63e8c6.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANIRA GIL CUNHA
- OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso ordinário interposto.
PROCESSO: 0000466-54.2015.5.14.0001
Reclamante: ADJANIRA GIL CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88690