2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
5920
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
RIO BRANCO, 11 de Novembro de 2017
Vistos, etc.
EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR
A reclamada manifestou-se alegando nulidade da pericia em virtude
Juiz(a) do Trabalho Titular
da ausência de intimação em tempo hábil. Compulsionando os
autos verifiquei que assiste razão a reclamada. Dessa feita ei por
bem determinar o refazimento da pericia. Dê-se ciência ao perito
Edital
Processo Nº RTOrd-0010285-04.2014.5.14.0404
AUTOR
JOÃO PEDRO VIEIRA CAMPOS Menor, por sua Genitora Maria
Madelena Vieira da Silva
ADVOGADO
Rodrigo Mafra Biancão(OAB: 2822/AC)
AUTOR
GLEISON DANIEL DA SILVA COSTA Menor, por sua Genitora Gleuciane
Araújo da Silva
AUTOR
V. A. C. -. M. P. S. G. O. F. A.
ADVOGADO
CLAUDY LIMA DA SILVA(OAB:
4575/AC)
AUTOR
VALCIMAR CAMPOS COSTA
ADVOGADO
Monica Maria Trevisane(OAB:
2601/RO)
ADVOGADO
WANESKA SALVATICO(OAB:
2428/AC)
AUTOR
L. A. C. -. M. P. S. G. O. F. A.
ADVOGADO
CLAUDY LIMA DA SILVA(OAB:
4575/AC)
AUTOR
V. A. C. -. M. P. S. G. O. F. A.
ADVOGADO
CLAUDY LIMA DA SILVA(OAB:
4575/AC)
RÉU
LAMINADOS TRIUNFO LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE
OLIVEIRA(OAB: 1940/AC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PALACIO
DANTAS(OAB: 821/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- V. A. C. -. M. P. S. G. O. F. A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113277
solicitando a marcação de data, hora e local para a realização da
pericia. Dê-se ciência a parte.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se alegando que não
fora intimado quanto a realização da pericia e nem mesma da data
da audiência. Relata ainda que não lhe foi dado oportunidade para
se manifestar quanto aos atos processuais, de seu interesse,
praticados até então. Compulsionando os autos, verifiquei que
assiste direito ao Ministério Publico do Trabalho e, dessa forma
devolvo os seus prazos para que possa se manifestar e requerer o
que entender de direito. Dê-se ciência, pessoalmente, quanto ao
decidido nesse despacho. Faço constar que deverá haver
intimação, pessoal, do Ministério Publico do Trabalho quanto ao dia,
hora e local da data da realização da pericia.
JF