3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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anteriores à 29/06/2015, incluindo-se aqueles pertinentes às
que descia a depoente; no período anterior aos 2 anos mencionado,
parcelas fundiárias, conforme entendimentoconsagrado na Súmula
a depoente residia no bairro São José; quando residia neste bairro,
nº 362 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
o ponto em que pegava o ônibus era o último antes de chegar na
empresa, razão pela qual utilizava de 10 a 15 minutos no percurso;
2.3 DO MÉRITO.
acredita que a reclamante reside no bairro Cidade Verde II há
Das horas in itinere.
aproximadamente 2 ou 3 anos; quando a depoente se mudou para
A reclamante alega que utilizava transporte fornecido pela
tal bairro, a reclamante já residia; não sabe informar em qual bairro
reclamada, gastando 1h diária no deslocamento de sua casa até o
a reclamante residia antes de se mudar para o Cidade Verde II; o
trabalho e vice versa. Requer o pagamento do tempo despendido,
tempo de espera para sair com o ônibus variava de um dia para o
bem como seus reflexos em 13o salário, férias + 1/3, FGTS
outro, pois os veículos possuíam horário certo de saída,
econtribuição previdenciária.
dependendo, portanto, do horário em que encerrava o trabalho no
A reclamada contesta sob alegação que a obreira não demonstrou
setor; registrava o ponto antes de aguardar o veículo; não sabe
que utilizava o transporte fornecido por ela, podendo este utilizar
informar, em média, quanto tempo aguardava a saída dos ônibus;
transporte próprio ou até transporte público,o qual é servido em
nos primeiros dois anos e meio do contrato prestava trabalho
quase a totalidade do trajeto, restando 2 km até se chegarao
frequente em horas extras; para iniciar o trabalho em horas extras
estabelecimento da empresa, não demandando mais que 3 minutos
não havia concessão de 15 minutos de intervalo; no período em que
neste trajeto. Acrescenta que, a partir de agosto de 2017, parou de
residiu no bairro São José, quando a depoente entrava no ônibus, a
fornecer transporte para seus funcionários e que, posteriormente, tal
reclamante no mesmo já se encontrava; residindo no cidade verde I,
parcela foi extinta pelaLei n. 13.467/2017.
pegava o ônibus às 6:30; residindo no são josé pegava o ônibus às
Foram ouvidas 3 testemunhas, sendo 2 indicadas pela reclamante,
5:40; esclarece que durante o seu contrato, o seu horário de início
Sra. Laysilla Monaliza Pritski do Nascimento e o Sr. Junior Pedro de
de jornada foi modificado; não sabe informar se ocorria da
Almeida Silva, e 1 indicada pela reclamada, Sra. Vivian Harumi Ikino
reclamante não utilizar o ônibus no deslocamento de retorno,
Ueda, que afirmaram, respectivamente, em seus depoimentos:
esclarecendo entretanto que frequentemente a via no veículo, tanto
na ida quanto na volta, chamando a atenção para o que já relatou
“trabalhou para a reclamada de2016 a 2020; sempre exerceu a
no que diz a desencontro com a reclamante para pegar o ônibus de
função de auxiliar de produção; trabalhava no mesmo setor que a
retorno”.
reclamante, a saber: desossa traseira; trabalhavam no mesmo
...
horário; sempre se deslocou ao trabalho através do ônibus
““informa que não entrou comreclamação trabalhista em face da
fornecido pela empresa; não sabe informar se há transporte público
reclamada; trabalhou para a reclamada de 2014 a 2019, na função
regular para se chegar à empresa; esclarece que inicialmente o
de refilador, setor de traseiro; se deslocava para o trabalho através
transporte era disponibilizado por uma empresa; posteriormente
de ônibus fornecido pela empresa; reside no bairro Cidade Verde II
informaram que o transporte seria coletivo, contudo nunca
há aproximadamente 4 anos; a reclamante também utilizava o
presenciou pessoas estranhas (que não fossem funcionários da
ônibus para ir ao trabalho.” “não pegava o mesmo ônibus que a
empresa), pegando o ônibus; o ônibus não possui logotipo da
reclamante para ir ao trabalho, contudo pegava o mesmo quando do
prefeitura municipal; quando disseram que passou a ser coletivo,
retorno; a reclamante descia do ônibus posteriormente ao depoente;
houve uma mudança nos veículos; pegava o mesmo ônibus que a
em média ficava de 20 a 30 minutos dentro do veículo em
reclamante para ir ao trabalho; para retorno, às vezes, pegava
deslocamento; no final da jornada aguardava em média de 20 a 30
ônibus diferente; esclarece que a reclamante, embora do mesmo
minutos para sair; batia o ponto antes de tirar o fardamento, isso ao
setor, trabalhava no refile e a depoente naembalagem, assim esta
final da jornada; frequentemente pegava o mesmo ônibus no
saía após a reclamante, motivo pelo qual ocorria de não pegarem
retorno; quando a reclamante passou a morar no mesmo bairro que
omesmo ônibus no retorno; nos últimos 2 anos, a depoente passou
o depoente, passaram então a pegar o mesmo veículo no retorno
a residir no bairro Cidade Verde I; a reclamante pegava o ônibus um
continuamente; pessoa que não eram funcionária da empresa não
ponto antes; a depoente utilizava aproximadamente meia hora no
podiam pegar o ônibus; em alguns deles havia inclusive cartaz
percurso do ponto em que pegava o ônibus até chegar na empresa;
informando a proibição de carona; não sabe informar se a
no retorno também utilizava em média de 30 a 40 minutos; no
reclamante também retornava do trabalho de carona com o marido;
retorno, a reclamante descia do ônibus um ponto depois do local em
acha que isso possa ter ocorrido algumas vezes, embora nunca
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