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TRT14 04/02/2021 -Fl. 781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 04/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

781

anteriores à 29/06/2015, incluindo-se aqueles pertinentes às

que descia a depoente; no período anterior aos 2 anos mencionado,

parcelas fundiárias, conforme entendimentoconsagrado na Súmula

a depoente residia no bairro São José; quando residia neste bairro,

nº 362 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

o ponto em que pegava o ônibus era o último antes de chegar na
empresa, razão pela qual utilizava de 10 a 15 minutos no percurso;

2.3 DO MÉRITO.

acredita que a reclamante reside no bairro Cidade Verde II há

Das horas in itinere.

aproximadamente 2 ou 3 anos; quando a depoente se mudou para

A reclamante alega que utilizava transporte fornecido pela

tal bairro, a reclamante já residia; não sabe informar em qual bairro

reclamada, gastando 1h diária no deslocamento de sua casa até o

a reclamante residia antes de se mudar para o Cidade Verde II; o

trabalho e vice versa. Requer o pagamento do tempo despendido,

tempo de espera para sair com o ônibus variava de um dia para o

bem como seus reflexos em 13o salário, férias + 1/3, FGTS

outro, pois os veículos possuíam horário certo de saída,

econtribuição previdenciária.

dependendo, portanto, do horário em que encerrava o trabalho no

A reclamada contesta sob alegação que a obreira não demonstrou

setor; registrava o ponto antes de aguardar o veículo; não sabe

que utilizava o transporte fornecido por ela, podendo este utilizar

informar, em média, quanto tempo aguardava a saída dos ônibus;

transporte próprio ou até transporte público,o qual é servido em

nos primeiros dois anos e meio do contrato prestava trabalho

quase a totalidade do trajeto, restando 2 km até se chegarao

frequente em horas extras; para iniciar o trabalho em horas extras

estabelecimento da empresa, não demandando mais que 3 minutos

não havia concessão de 15 minutos de intervalo; no período em que

neste trajeto. Acrescenta que, a partir de agosto de 2017, parou de

residiu no bairro São José, quando a depoente entrava no ônibus, a

fornecer transporte para seus funcionários e que, posteriormente, tal

reclamante no mesmo já se encontrava; residindo no cidade verde I,

parcela foi extinta pelaLei n. 13.467/2017.

pegava o ônibus às 6:30; residindo no são josé pegava o ônibus às

Foram ouvidas 3 testemunhas, sendo 2 indicadas pela reclamante,

5:40; esclarece que durante o seu contrato, o seu horário de início

Sra. Laysilla Monaliza Pritski do Nascimento e o Sr. Junior Pedro de

de jornada foi modificado; não sabe informar se ocorria da

Almeida Silva, e 1 indicada pela reclamada, Sra. Vivian Harumi Ikino

reclamante não utilizar o ônibus no deslocamento de retorno,

Ueda, que afirmaram, respectivamente, em seus depoimentos:

esclarecendo entretanto que frequentemente a via no veículo, tanto
na ida quanto na volta, chamando a atenção para o que já relatou

“trabalhou para a reclamada de2016 a 2020; sempre exerceu a

no que diz a desencontro com a reclamante para pegar o ônibus de

função de auxiliar de produção; trabalhava no mesmo setor que a

retorno”.

reclamante, a saber: desossa traseira; trabalhavam no mesmo

...

horário; sempre se deslocou ao trabalho através do ônibus

““informa que não entrou comreclamação trabalhista em face da

fornecido pela empresa; não sabe informar se há transporte público

reclamada; trabalhou para a reclamada de 2014 a 2019, na função

regular para se chegar à empresa; esclarece que inicialmente o

de refilador, setor de traseiro; se deslocava para o trabalho através

transporte era disponibilizado por uma empresa; posteriormente

de ônibus fornecido pela empresa; reside no bairro Cidade Verde II

informaram que o transporte seria coletivo, contudo nunca

há aproximadamente 4 anos; a reclamante também utilizava o

presenciou pessoas estranhas (que não fossem funcionários da

ônibus para ir ao trabalho.” “não pegava o mesmo ônibus que a

empresa), pegando o ônibus; o ônibus não possui logotipo da

reclamante para ir ao trabalho, contudo pegava o mesmo quando do

prefeitura municipal; quando disseram que passou a ser coletivo,

retorno; a reclamante descia do ônibus posteriormente ao depoente;

houve uma mudança nos veículos; pegava o mesmo ônibus que a

em média ficava de 20 a 30 minutos dentro do veículo em

reclamante para ir ao trabalho; para retorno, às vezes, pegava

deslocamento; no final da jornada aguardava em média de 20 a 30

ônibus diferente; esclarece que a reclamante, embora do mesmo

minutos para sair; batia o ponto antes de tirar o fardamento, isso ao

setor, trabalhava no refile e a depoente naembalagem, assim esta

final da jornada; frequentemente pegava o mesmo ônibus no

saía após a reclamante, motivo pelo qual ocorria de não pegarem

retorno; quando a reclamante passou a morar no mesmo bairro que

omesmo ônibus no retorno; nos últimos 2 anos, a depoente passou

o depoente, passaram então a pegar o mesmo veículo no retorno

a residir no bairro Cidade Verde I; a reclamante pegava o ônibus um

continuamente; pessoa que não eram funcionária da empresa não

ponto antes; a depoente utilizava aproximadamente meia hora no

podiam pegar o ônibus; em alguns deles havia inclusive cartaz

percurso do ponto em que pegava o ônibus até chegar na empresa;

informando a proibição de carona; não sabe informar se a

no retorno também utilizava em média de 30 a 40 minutos; no

reclamante também retornava do trabalho de carona com o marido;

retorno, a reclamante descia do ônibus um ponto depois do local em

acha que isso possa ter ocorrido algumas vezes, embora nunca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162669

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