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TRT15 05/06/2014 -Fl. 3173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014

Decorrido o prazo para pagamento in albis, venham os Autos
conclusos para eventual inclusão do Executado no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa
nº 1470/11, do C. TST.
Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 659 e ss.
do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à
Autoridade Policial. Deverá o Oficial de Justiça proceder a todas as
diligências necessárias para o fiel cumprimento do presente
Mandado, efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que
se encontrem os bens (CPC, art. 659, par. 1º), independente de
nova ordem ou Mandado, inclusive em agências bancárias (CPC,
art. 655, I), ou junto a devedores do Executado (CPC, art. 671).
Servirá este como ordem de registro, nos termos do art. 7º, IV e 14
da Lei 6.830/80, caso haja penhora de imóveis ou veículos
automotores.
As despesas com o registro de imóveis deverá ser satisfeitas ao
final, conforme dispõe a legislação do Estado de São Paulo em
vigor, a respeito dos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro.
Deixo de intimar a União (Portaria 435/2011).
Quitados os débitos, arquivem-se os autos.
Cajuru, data supra.

Amauri Vieira Barbosa
Juiz Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001008-14.2012.5.15.0110
RECLAMANTE
Edileuza Evangelista dos Santos
Teixeira
Advogado
Elaine Aparecida Capusso(OAB:
239011SPD)
RECLAMADO
Pedra Agroindustrial S.A.
Advogado
Kelma Portugal Marques Ferreira
Trawitzki(OAB: 90622SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Homologo o cálculo apresentado
pela Executada, por consentâneo com a sentença e o V. Acórdão, e
fixo o crédito exequendo em R$597,54, valor vigente em 01/03/2014
e atualizável1 até a data do pagamento. Juros (1% ao mês ¿prórata simples¿) a partir de 02/03/2014.
Juros de mora para o principal no valor de R$114,53 vigente em
01/03/2014, atualizado até o efetivo pagamento.
Custas pagas (fls. 238).
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais em
face da verba deferida e do valor apurado.
Declaro garantido o juízo (fls. 237).
Libere-se o depósito judicial (fls. 237) para pagamento da execução,
devendo o Exequente comprovar o valor soerguido nos autos.
Após, libere-se o remanescente ao Executado.
Deixo de intimar a União (Portaria MF 582/2013).
Intimem-se as partes.
Quitados os débitos, arquivem-se.
Cajuru, data supra.

Processo Nº RTOrd-0001008-14.2012.5.15.0110
RECLAMANTE
Edileuza Evangelista dos Santos
Teixeira
Advogado
Elaine Aparecida Capusso(OAB:
239011SPD)
RECLAMADO
Pedra Agroindustrial S.A.
Advogado
Kelma Portugal Marques Ferreira
Trawitzki(OAB: 90622SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à
Secretaria desta Vara do Trabalho para retirar Guia de Retirada . -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0020700-95.2009.5.15.0112
Processo Nº RTOrd-00207/2009-112-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76008

Edinilson Donizeti Palmeiro
Marco Aurélio Pereira da Silva(OAB:
182938SPD)
Organização Varejista Eulália
Supermercados Ltda.
Marcelo de Assis Cunha(OAB:
99342SPD)
José Roberto Ramos
Marcelo de Assis Cunha(OAB:
99342SPD)
Maria Helena Bassi Costa Ramos
Marcelo de Assis Cunha(OAB:
99342SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): As questões trazidas
pelo Procurador do Exequente já foram tratadas informalmente com
o Gerente da Casa Bancária, razão pela qual deixo de apreciar o
requerimento formulado.
Aguarde-se a solução dos embargos de terceiro (fls. 461).
Cajuru, 29/05/2014.

Amauri Vieira Barbosa
Juiz Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0020800-55.2006.5.15.0112
Processo Nº RTOrd[rt]-00208/2006-112-15-00.9

RECLAMANTE

Advogado
RECLAMADO
Advogado

Sindicato dos Enfermeiros e
Empregados em Hospitais, Casas e
nos Estabelecimentos de Serviços de
Saúde de Ribeirão Preto e Região
Pedro Nilson da Silva(OAB:
196096SPD)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SANTA ROSA DE VITERBO
Adriana Fonseca Tartaro(OAB:
282470SPD)

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência da ata de
audiência realizada em 03/06/2014. (Integra na internet.) -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0020800-50.2009.5.15.0112
Processo Nº RTOrd-00208/2009-112-15-00.1

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

AMAURI VIEIRA BARBOSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho -

3173

Advogado
RECLAMADO

Denilson Donizeti Palmeiro
Marco Aurélio Pereira da Silva(OAB:
182938SPD)
Organização Varejista Eulália
Supermercados Ltda.
Marcelo de Assis Cunha(OAB:
99342SPD)
José Roberto Ramos

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