CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1121 »
TRT15 08/09/2014 -Fl. 1121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
Processo Nº RTOrd[rt]-00342/2008-040-15-00.2

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Dalva Fátima Machado
Maria de Fátima Simão(OAB:
142133SPD)
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE QUELUZ
Carlos Abdallah Khachab(OAB:
172860SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 94, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo n. 9968/2014
(fls. 68/93).
1. Em 27/5/2008, foi homologado acordo entre as partes, nos
seguintes termos (fl. 12):
¿A reclamada se compromete a comprovar nos autos o FGTS
faltante na conta vinculada da reclamante, trazendo aos autos os
respectivos comprovantes ou termo de parcelamento junto a CEF
no prazo de 45 dias, sob pena de pagar a parte reclamante a multa
diária de R$100,00. Cumprido, a reclamante dá quitação do
presente processo¿.
2. Em 07/7/2008 a reclamada juntou aos autos diversas guias de
recolhimento do FGTS (fls. 25/63). A reclamante, então, foi intimada
(fl. 64) para que se manifestasse sobre tais comprovantes em cinco
dias. A despeito de sua i. advogada ter realizado carga dos autos à
época (fl. 65), não apresentou nenhuma manifestação no prazo
concedido (fl. 65-verso). O processo foi então remetido ao arquivo
(fl. 65-verso).
3. Seis anos depois, em 28/8/2014, manifesta-se a reclamante (fls.
68/93), aduzindo que a reclamada não comprovou ¿o FGTS faltante
na conta vinculada da reclamante¿, e requerendo a execução de
valores, conforme planilhas de cálculos ora juntadas.

Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

1121
Patricia Gonçalves Vasques(OAB:
240657)
União
Paula Suylane de Souza Nunes(OAB:
270019SPD)
Marco Antonio de Almeida Buso
Alberto Beuttenmuller Gonçalves
Silva(OAB: 266320SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 162, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Diante do que consta dos
autos, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes (fls.
151/152). O crédito devido ao trabalhador já foi adimplido (fls. 153 e
159). Liberada a restrição incidente sobre o veículo do executado (fl.
161).
2. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
promova o pagamento dos valores devidos a título de contribuições
previdenciárias (mediante GPS), custas de execução (mediante
GRU) e despesas com edital (depósito judicial), sob pena de
execução. Antes de realizar os pagamentos, deverá o reclamado
obter, junto à Secretaria do Juízo, o valor atualizado dos débitos,
sob pena de se sujeitar a execução pelas diferenças. Cumprido,
anotem-se para fins estatísticos, liberem-se o valor da despesa com
edital ao beneficiário indicado à fl. 112, e exclua-se o nome do
reclamado do BNDT.
3. Julga-se extinta a execução, apenas de referência ao crédito
principal, com fundamento no art. 794, I, CPC. Intime-se o
reclamante.
4. No trânsito, observem-se as disposições do Capítulo ELIM da
CNC (Provimento GP-CR n. 05/1998 do E. TRT15) e, nada
havendo, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo definitivo.
Cruzeiro, 27 de agosto de 2014.

4. INDEFERE-SE o requerimento da reclamante.
5. Com o decurso de seu prazo, em 2008, sobreveio a quitação do
presente processo, nos termos constantes da ata de audiência.
Ressalte-se que o termo de acordo (fl. 12) decidiu o processo com
resolução de mérito e, ademais, tem força de decisão irrecorrível,
de acordo com o parágrafo único do art. 831 da CLT.
6. Cientifique-se a reclamante, conferindo-lhe prazo de 10 (dez) dias
para vista dos presentes autos, ora desarquivados (art. 4º da CNC ¿
Provimento GP-CR n. 05/1998 do E. TRT da 15ª Região).

TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0091900-92.2006.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-00919/2006-040-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE

7. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo definitivo (Caixa n.
810).
8. Disponibilize-se no Sistema de Acompanhamento Processual
(SAP1).
Cruzeiro, 29 de agosto de 2014.

WILSON CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0053400-54.2006.5.15.0040
Processo Nº RTSum[rts]-00534/2006-040-15-00.7

RECLAMANTE

Edward Fernando Miranda da Silva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78527

Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE

Aline dos Santos de Paula
Ana Carolina Moutela Costa de
Oliveira Caiana(OAB: 261253SPD)
Ana Lucia da Silva Rocha
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Ana Cristina Melchior Oliveira Sampaio
Pinto
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Ana Maria de Oliveira Santos
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Ana Maria Lopes de Campos
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Angela Maria Soares
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Benedita Salomao Ferreira Moreira
Carlos Roberto de Oliveira
Caiana(OAB: 37608SPD)
Claudia Maria Rodrigues Passos Costa

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.