1613/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014
de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
Catanduva, 26/11/2014.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001908-83.2013.5.15.0070
RECLAMANTE
ANTONIO SEBASTIAO CRIVELARO
Advogado
Vitor Fábio Baraldo de Callis(OAB:
95176SPD)
RECLAMADO
ANTONIO MARIO SALLES VANNI
Advogado
Maria Beatriz Tafuri(OAB: 218309SPD)
RECLAMADO
JOSE PEDRO MOTTA SALLES
Advogado
Maria Beatriz Tafuri(OAB: 218309SPD)
RECLAMADO
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
Advogado
Maria Beatriz Tafuri(OAB: 218309SPD)
RECLAMADO
SIMONE FERNANDA CAVALINI - ME
Advogado
Robynson Juliano da Silva(OAB:
15182MSD)
Tomar ciência do despacho de fls. 293, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Preenchidos os
requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário
interposto pelo reclamante às fls. 287/292.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região.
Catanduva, 25/11/2014
Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001994-54.2013.5.15.0070
RECLAMANTE
DAMIAO GONCALVES MOURA
Advogado
Vitor Fábio Baraldo de Callis(OAB:
95176SPD)
RECLAMADO
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
Advogado
Maria Beatriz Tafuri(OAB: 218309SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 338, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Preenchidos os
requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário
interposto pelo reclamante às fls. 292/337.
Intime-se a reclamada para contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região.
Catanduva, 25/11/2014
Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003303-47.2012.5.15.0070
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128SPD)
RECLAMADO
GERALDA ALVES DA COSTA
CASTILHO
Advogado
Fábio César de Aléssio(OAB:
83434SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 148, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro a reclamante o
prazo de mais 30 (trinta) dias para eventuais manifestações quanto
ao prosseguimento da execução, conforme requerido à fl. 147.
Catanduva, 20/11/2014
Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80781
786
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0099800-65.2008.5.15.0070
Processo Nº RTSum[rts]-00998/2008-070-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JURANDI ALBINO ALVES FILHO
Marcos Oliveira de Melo(OAB:
125057SPD)
GRANDE COM E REPRESENT DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ANTONIO GRANDE
CLODOALDO APARECIDO GRANDE
Tomar ciência do despacho de fls. 351, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Em face do disposto no art. 2º,
parágrafo 4º, do Provimento GP-CR nº 3/2014, designo audiência
de conciliação para o dia 18/12/2014, às 13h30min.
Intimem-se.
Catanduva, 21/11/2014.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0102200-96.2001.5.15.0070
Processo Nº RTOrd[rt]-01022/2001-070-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ORIVAL DO ESPIRITO SANTO
Ivana Anovazzi Lapera(OAB:
137458SPD)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ALEXANDRE DEL RE
Sidnei Cavalini Júnior(OAB:
129576SPD)
VALTER VIRGILI
Antônio Donato(OAB: 45278SPD)
COMTORNO INDUSTRIA
METALURGICA LTDA EPP
JOAO ALVES AGUIAR
CARLOS XAVIER PUERCHI
DOUGLAS JUNIO RODRIGUES
Tomar ciência do despacho de fls. 215, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
À vista da informação supra, por celeridade e economia processual,
e a fim de se evitar a repetição de atos processuais e a provocação
de reiterados pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma
matéria, determino o agrupamento de execuções, tudo com amparo
nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no
art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, ficando desde já extinta as
execuções nos processos 1094/2001 e 1535/2001, nos termos do
art. 794 do CPC:
Para tanto, deverá a Secretaria promover:
1) No processo PILOTO:
a1) A inserção no polo ativo dos exequentes dos processos acima
citados, com seus respectivos advogados;
b1) A inclusão dos cálculos daqueles processos, de forma
detalhada (com número do processo) no demonstrativo de
atualização de débito do Sistema de Acompanhamento Processual;
c1) A ciência do(s) credor(es) e devedor(es) sobre o presente
agrupamento para que, doravante, todos os peticionamentos sejam
efetuados apenas no processo ora eleito;
2) Nos processos AGRUPADOS: