2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
2365
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias na forma e prazos descritos no art. 276 do Decreto
3048/99 e art. 28 da Lei 10833/03, autorizando-se o desconto da
cota parte do autor e observando-se o salário de contribuição
- DIFFERENCE-SISTEMAS SERVICOS TEMPORARIO LTDA EPP
- WPH COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP
definido no art. 29 da Lei 8212/91 e art. 214 do Dec. 3048/99. O
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
recolhimento do imposto de renda deverá ser realizado na
Justiça do Trabalho - 15ª Região
conformidade com a legislação vigente à época do recebimento da
condenação, autorizada retenção, mediante comprovação nos
autos, sob pena de se oficiar à Receita Federal. Ainda quanto à
previdência e considerando as alterações na CLT, ditadas pela Lei
3ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Processo nº 0013344-87.2015.5.15.0096
AUTOR: ANTONIO DUTRA MAIA e outros
RÉU: WPH COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP e outros (3)
10.035 de 25/10/00, fica definido que são de natureza salariais as
seguintes verbas: horas extras e 1 hora, em face da supressão do
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
intervalo para refeição e descanso, além dos reflexos das parcelas
anteriores em RSR´s, 13° salários e em férias não indenizadas
acrescidas de 1/3; 1 hora extra diária, em face da supressão do
intervalo para refeição e descanso e seus reflexos em RSR´s e 13°
salários; diferenças de adicional noturno e seus reflexos em 13°
salários. As demais têm natureza indenizatória e não servirão como
base de cálculo da contribuição previdenciária, inclusive no que diz
respeito aos juros de mora. Defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita. Custas no importe de R$ 260,00, calculadas sobre
valor ora arbitrado à condenação de R$ 13.000,00, pela ré. Intimese a autora. Notifique-se a ré. Nada mais. (A) ALESSANDRA R.
TREVISAN LAMBERT - Juíza do Trabalho"
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
JUNDIAI, 23 de Agosto de 2016.
O(A) Doutor(a)JORGE LUIZ SOUTO MAIOR , Juiz(íza) da 3ª Vara
do Trabalho de Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0013344-87.2015.5.15.0096 , entre partes:AUTOR: ANTONIO
DUTRA MAIA e outros e RÉUS: WPH COMERCIO E
ASSESSORIA LTDA - EPP; DIFFERENCE-SISTEMAS SERVICOS
TEMPORARIO LTDA - EPP e outros (2) réu, estando estes
últimos em lugar ignorado, ficam notificadoS pelo presente edital
do seguinte teor:
"Ficam V. Sas. notificados para comparecerem à audiência
REDESIGNADA COMO UNA e que se realizará no dia 19/09/2016
11:10 h, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí,
situada à
13201-026.
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP:
A petição inicial e documentos poderão ser acessados
apenas em meio
eletrônico, mediante consulta ao seguinte
e n d e r e ç o
MARINA NAOMI SATO
n a
i n t e r n e t :
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
Edital
Processo Nº RTOrd-0013344-87.2015.5.15.0096
AUTOR
HERMES BARRERE
ADVOGADO
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365/SP)
AUTOR
ANTONIO DUTRA MAIA
ADVOGADO
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365/SP)
ADVOGADO
ROSELI PIRES GOMES(OAB:
342610/SP)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE
CASTRO(OAB: 232258/SP)
ADVOGADO
NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI(OAB: 307777/SP)
RÉU
WPH COMERCIO E ASSESSORIA
LTDA - EPP
RÉU
Colegio SER
RÉU
DIFFERENCE-SISTEMAS SERVICOS
TEMPORARIO LTDA - EPP
RÉU
Fazenda das Pedras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98888
identificado(s):
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
16082317191497700
ecac WPH resp legal Documento Diverso
000042410644
16082317190915500
ecac DIFFERENCE
Documento Diverso
000042410621