2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
AUTOR: EGIDIO SOARES SANTANA
8540
ANTONIO DOSUALDO
RÉU: RICLAN S.A.
Juiz do Trabalho
Notificação
Acolho os embargos de declaração opostos pelas partes a fim de
corrigir erro material e ratificar o teor da decisão, de modo que, na
parte dispositiva, onde se lê "Severina Cordeiro da Silva Rocha" leia
-se "Egídio Soares Santana"
RIO CLARO, 1 de Novembro de 2016.
Processo Nº RTSum-0013241-47.2015.5.15.0010
AUTOR
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CELSO LUIS ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 117951/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 300741/SP)
RÉU
RICLAN S.A.
ADVOGADO
VALDEMIR OEHLMEYER(OAB:
30353/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013107-20.2015.5.15.0010
AUTOR
JESUINA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
ADVOGADO
José Renato Vargues(OAB:
110364/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO CLARO
ADVOGADO
RODRIGO RAGGHIANTE(OAB:
225089/SP)
RÉU
ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM
GERAL LTDA
ADVOGADO
JANAINA CRISTINA DE CASTRO E
BARROS(OAB: 164553/SP)
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo, para cumprimento do item
3:
"1) Uma vez que a execução nesta Especializada se processa
também de ofício e nos termos do §1º-B, do art. 879, da CLT, no
qual se faz menção à parte, apresente a reclamada seus cálculos
de liquidação em 30 dias (os cálculos deverão ser acompanhados
Intimado(s)/Citado(s):
de resumo que conterá a discriminação das verbas deferidas e
- ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA
- JESUINA APARECIDA PEREIRA
- MUNICIPIO DE RIO CLARO
seus respectivos valores de principal e juros de mora, em colunas
separadas, bem como os relativos às contribuições previdenciárias
do reclamante e da reclamada, SAT e imposto de renda a ser
retido), observados os seguintes parâmetros:
PODER JUDICIÁRIO
a -) as contribuições previdenciárias deverão ser apuradas mês a
JUSTIÇA DO TRABALHO
mês, observando-se, para base de cálculo, a soma das verbas que
compõem o salário de contribuição (recebidas e devidas) e, sobre
Processo: 0013107-20.2015.5.15.0010
estas, deverá ser aplicada a alíquota respectiva, com posterior
AUTOR: JESUINA APARECIDA PEREIRA
desconto do valor que seria devido em razão da parte já quitada do
RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA e outros
salário de contribuição, devidamente atualizada. Caso não conste
dos autos todos os recibos de pagamento do período, a base de
DESPACHO
cálculo será o valor base utilizado para cálculo das horas extras,
mês a mês, acrescido dos valores apurados. O terço de férias será
Vistos,
sempre de natureza indenizatória, não fazendo parte, portanto, da
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
base de cálculo.
senhor Perito ( ID 1f5f78e).
b -) para o cálculo do imposto de renda, rendimentos tributáveis
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
recebidos acumuladamente, devem ser observados os termos da
Intimem-se.
Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29/10/2014 (artigo 24, § 1º,
Em 16 de Novembro de 2016.
inciso I, Artigo 26 e Artigo 37), considerando o 13º. Salário e férias
+ 1/3 em separado; os juros de mora, nos termos da decisão da OJ
JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101689
400, da SBDI-1, do C. TST, não integram a base de cálculo para