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TRT15 07/02/2017 -Fl. 2741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017

2741

RÉU

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

BENEDITO LUCINDO DA SILVA &
CIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A
- GILDO SOARES DA SILVA

Processo: 0000855-90.2010.5.15.0064
AUTOR: MARIA DE LOURDES ROLINS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

RÉU: MUNICIPIO DE ITARIRI

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
Processo: 0000887-90.2013.5.15.0064
Dê-se ciência às partes que este processo, a partir do trânsito em

AUTOR: GILDO SOARES DA SILVA

julgado, passou a tramitar na forma eletrônica, conforme

RÉU: BELUSI SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME e outros

disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da

(2)

Justiça do Trabalho.
DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado, nomeio a Sra. Alice Sert,
como perita contábil deste Juízo, devendo elaborar a conta de
liquidação, no prazo de 75 dias. A Sra. Perita deverá anexar o laudo

Designa-se audiência para tentativa de conciliação para o dia

diretamente no PJE, uma vez que estes autos tramitarão na forma

24/05/2017 às 16:50min, devendo as partes serem intimadas

eletrônica, observando-se que para elaboração dos cálculos deverá

através de seus I. Patronos(as), esclarecendo que a ausência

retirar os autos físicos a fim de proceder a apuração dos valores

injustificada poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art.

exequendos.

774 do Novo CPC.

Apresentada a conta, retornem para conferência pelo Juízo e
homologação.
Registro que o contraditório, nos exatos termos do previsto no

Em 6 de Fevereiro de 2017.

art.879, parágrafo 2º da CLT será exercido após a homologação da
conta de liquidação, nos prazos e pelas vias processuais
adequadas, acessíveis a cada uma das partes na fase de execução.
Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam,
desde logo, imputados à reclamada, já que todos os ônus
processuais da fase de execução são de responsabilidade da parte
demandada, por força do art. 789-A da CLT.
Ciência às partes.

Em 6 de Fevereiro de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000887-90.2013.5.15.0064
AUTOR
GILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVEIRA
PRATES(OAB: 167935/SP)
RÉU
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
NESTOR DOS SANTOS
SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP)
ADVOGADO
NATASHA CAUTELLA
ROMERO(OAB: 233907/SP)
RÉU
BELUSI SERVICOS DE PAISAGISMO
LTDA - ME

Juiz(íza) do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000925-05.2013.5.15.0064
AUTOR
BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVEIRA
PRATES(OAB: 167935/SP)
RÉU
BELUSI SERVICOS DE PAISAGISMO
LTDA - ME
RÉU
BENEDITO LUCINDO DA SILVA &
CIA LTDA - EPP
RÉU
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0000925-05.2013.5.15.0064
AUTOR: BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103986

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