2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTOrd[rt]-02084/2003-010-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Fernando José Guiaro
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
Scotton & Degasperi Comercial e
Serviços Ltda - ME
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Phoenix Comércio e Representações
de Pisos e Revestimentos Cerâmicos
Ltda.
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Pisos Wenzel do Brasil Ltda.
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Pindorama Patrimonial S/C Ltda
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Clévio Fernando Degasperi
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Dorival Roberto Nevoeiro
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos,
Proceda a Secretaria à anotação dos créditos em execução e ao
cadastro do exequente e seu patrono.
Tendo em vista que a execução seguirá apenas naqueles autos, dêse baixa e arquive-se.
Intime-se.
Rio Claro, data supra
José Antonio Dosualdo
Juiz Substituto de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0208600-52.2003.5.15.0010
Processo Nº RTOrd[rt]-02086/2003-010-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Cássia Regina Oliveira Buzatto
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
Scotton & Degasperi Comercial e
Serviços Ltda - ME
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Phoenix Comércio e Representações
de Pisos e Revestimentos Cerâmicos
Ltda.
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Pisos Wenzel do Brasil Ltda.
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Pindorama Patrimonial S/C Ltda
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Clévio Fernando Degasperi
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Dorival Roberto Nevoeiro
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos,
Proceda a Secretaria à anotação dos créditos em execução e ao
cadastro do exequente e seu patrono.
Tendo em vista que a execução seguirá apenas naqueles autos, dêse baixa e arquive-se.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104152
300
Rio Claro, data supra
José Antonio Dosualdo
Juiz Substituto de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0208700-07.2003.5.15.0010
Processo Nº RTOrd[rt]-02087/2003-010-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Maria dos Reis
Walter Bergstrom(OAB: 105185SPD)
Scotton & Degasperi Comercial e
Serviços Ltda - ME
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Phoenix Comércio e Representações
de Pisos e Revestimentos Cerâmicos
Ltda.
Gabriela Franciscato Corte Batista
Bertanha(OAB: 218959SP)
Pisos Wenzel do Brasil Ltda.
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Pindorama Patrimonial S/C Ltda
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Clévio Fernando Degasperi
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Dorival Roberto Nevoeiro
Maressa Cremasco Pereira
Boscariol(OAB: 185316SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos,
Proceda a Secretaria à anotação dos créditos em execução e ao
cadastro do exequente e seu patrono.
Tendo em vista que a execução seguirá apenas naqueles autos, dêse baixa e arquive-se.
Intime-se.
Rio Claro, data supra
José Antonio Dosualdo
Juiz Substituto de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0208700-36.2005.5.15.0010
Processo Nº RTOrd[rt]-02087/2005-010-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
LUIS CLAUDIO DE ANDRADE
David Christofoletti Neto(OAB:
158929SPD)
Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Rio Claro - DAAE
Ana Maria Casagrande(OAB:
119170SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 423, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos,
Intimem-se, as partes, para manifestação sobre o depósito
efetuado para pagamento do repectivo precatório, no prazo
sucessivo de CINCO dias, iniciando-se pelo órgão público
executado, sendo vedado o uso do protocolo integrado.
Silentes, ou havendo a concordância, determino que, do depósito
judicial, seja liberado ao exequente o seu crédito líquido,
observando-se, quando houver, as retenções devidas a título de
contribuição previdenciária, devendo a Secretaria providenciar tais
recolhimentos.
Havendo sobra de numerário, o mesmo deverá ser transferido para
a conta corrente informada pela Asessoria de Precatórios.
Sendo necessário, intime-se o INSS, nos termos da