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TRT15 17/03/2017 -Fl. 5975 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5975

Prisma nos eventos da JMC em 2012; que pode ter feito também
esse trabalho em 2011; que esse trabalho não foi feito em regime
de parceria; que o depoente não sabe informar se a Prisma

A testemunha Miriam Pereira dos Santos, convidada pela

comprou os contratos de fotografia da JMC; que o depoente acha

reclamada, disse "que trabalha na JMC desde dez/2009; que

que a Prisma comprou os contratos de fotografia da JMC; que não

acredita que o reclamante saiu da empresa no início de março de

se recorda da época, mas já viu o reclamante fazendo serviços de

2012; que na época a depoente trabalhava no setor financeiro e o

mestre de cerimônia num evento da JMC, não sabendo informar se

reclamante era vendedor; que muitas vezes a depoente tinha que

foi antes ou depois de 2012; que o depoente não conhecia a carga

fazer transferências bancárias para a conta do reclamante para que

horária do reclamante porque seu trabalho era externo na maior

ele pudesse pagar os fornecedores; que durante os eventos ele

parte dos dias e também o depoente presta serviços de fotografias

repassava para a depoente as despesas e a depoente realizava os

para outras empresas; que ainda é casado com sua esposa".

depósitos na conta do reclamante; que quando o reclamante
retornava para a empresa havia o fechamento das despesas; que o
reclamante entregava para a depoente os recibos das despesas
realizadas durante o evento; que todos as transferências e também

A testemunha Marry Cristina Moreira Judic, convidada pela

reembolsos eram feitos através de depósito bancário na conta do

reclamada, disse "que entrou na JMC em fevereiro de 2007 para

reclamante; que o último fechamento geral das despesas foi feito

função de auxiliar de escritório e saiu em dezembro de 2011,

pelo reclamante no final de 2011 e que o fechamento do último

retornando em novembro de 2012 onde continua trabalhando; que

evento feito pelo reclamante foi feito em final de fev/2012; que todas

atualmente é coordenadora de evento; que quando foi admitida o

as ordens de pagamento de salários que vão para a depoente são

reclamante era vendedor e quando saiu em dez/2011 o reclamante

cumpridas mediante transferência bancária para a conta do

além de ser vendedor trabalhava com a parte administrativa; que

funcionária e depois a depoente comprova a transferência junto ao

quando retornou em nov/12 o reclamante não estava mais na JMC,

RH; que a depoente apenas cumpria as ordens de pagamento e

não sabendo informar onde o reclamante estava trabalhando; que o

repassava os comprovantes para o RH e neste setor é que havia

reclamante já chegou a trabalhar como mestre de cerimônias como

discriminação do que foi pago, se era salário ou despesas; que ao

free lance para JMC em alguns eventos depois de 2012, sendo

que sabe o reclamante recebeu uma proposta de trabalho de outra

esporádico, ocorrendo entre 5 a 10 vezes no período de 2012 a

empresa e por isso saiu da JMC; que não sabe informar o nome da

2013; que quando o reclamante trabalhava como empregado para a

empresa que fez a proposta para o reclamante; que o reclamante

JMC ele não fazia serviços de mestre de cerimônia; PERGUNTA

chegou a ser contratado umas 2 vezes para trabalhar como mestre

DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que não sabe informar

de cerimônia depois que deixou de ser empregado da JMC;

se o reclamante a partir de 2012 fez algum acordo com o

PERGUNTA DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que a

proprietário da JMC para reduzir sua carga de trabalho; que não

partir de 2010 já fazia fechamentos, mas a partir de 2011 a

sabe informar porque não houve comentário; que ficou sabendo

depoente passou a ser responsável pelos fechamentos gerais das

sobre a contratação do reclamante como free lance quando voltou

despesas; que em 2012 também era a de a responsável pelas

para a empresa; que o departamento onde trabalha a depoente faz

transferências bancárias; que acredita que o valor de R$ 12.500,00

esses tipos de contratação, ou seja, de mestre de cerimônia,

depositado pela JMC para conta do reclamante se refere a

recepcionistas, como free lance; que via o reclamante na empresa,

comissões de algum contrato que o reclamante tenha vendido a

mas não como empregado; que ia para conversar sobre eventos,

JMC; que não tem certeza; que não sabe informar se empresa paga

mas não com frequência; que num intervalo de 1 mês ia em média 1

para o vendedor as despesas realizadas para execução do trabalho;

vez e tinha mês que nem ia; que a empresa Prisma é concorrente

que não realizou nenhum depósito na boca do caixa para o

da JMC e faz trabalho de fotografia e eventos; que a empresa

reclamante".

Prisma não trabalhou em regime de parceria com a JMC; que a
turma pode fechar um contrato de evento com uma empresa e o de
fotografia com outra empresa, que não sabe especificar a
quantidade de contratos que a empresa Prisma trabalhou com

A testemunha André Luiz de Castro, convidada pelo reclamante,

fotografias e a JMC com o evento."

disse "que prestava serviços para a JMC até depois do carnaval de
2013, por volta de março ou abril; que após a saída do reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105317

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