2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5975
Prisma nos eventos da JMC em 2012; que pode ter feito também
esse trabalho em 2011; que esse trabalho não foi feito em regime
de parceria; que o depoente não sabe informar se a Prisma
A testemunha Miriam Pereira dos Santos, convidada pela
comprou os contratos de fotografia da JMC; que o depoente acha
reclamada, disse "que trabalha na JMC desde dez/2009; que
que a Prisma comprou os contratos de fotografia da JMC; que não
acredita que o reclamante saiu da empresa no início de março de
se recorda da época, mas já viu o reclamante fazendo serviços de
2012; que na época a depoente trabalhava no setor financeiro e o
mestre de cerimônia num evento da JMC, não sabendo informar se
reclamante era vendedor; que muitas vezes a depoente tinha que
foi antes ou depois de 2012; que o depoente não conhecia a carga
fazer transferências bancárias para a conta do reclamante para que
horária do reclamante porque seu trabalho era externo na maior
ele pudesse pagar os fornecedores; que durante os eventos ele
parte dos dias e também o depoente presta serviços de fotografias
repassava para a depoente as despesas e a depoente realizava os
para outras empresas; que ainda é casado com sua esposa".
depósitos na conta do reclamante; que quando o reclamante
retornava para a empresa havia o fechamento das despesas; que o
reclamante entregava para a depoente os recibos das despesas
realizadas durante o evento; que todos as transferências e também
A testemunha Marry Cristina Moreira Judic, convidada pela
reembolsos eram feitos através de depósito bancário na conta do
reclamada, disse "que entrou na JMC em fevereiro de 2007 para
reclamante; que o último fechamento geral das despesas foi feito
função de auxiliar de escritório e saiu em dezembro de 2011,
pelo reclamante no final de 2011 e que o fechamento do último
retornando em novembro de 2012 onde continua trabalhando; que
evento feito pelo reclamante foi feito em final de fev/2012; que todas
atualmente é coordenadora de evento; que quando foi admitida o
as ordens de pagamento de salários que vão para a depoente são
reclamante era vendedor e quando saiu em dez/2011 o reclamante
cumpridas mediante transferência bancária para a conta do
além de ser vendedor trabalhava com a parte administrativa; que
funcionária e depois a depoente comprova a transferência junto ao
quando retornou em nov/12 o reclamante não estava mais na JMC,
RH; que a depoente apenas cumpria as ordens de pagamento e
não sabendo informar onde o reclamante estava trabalhando; que o
repassava os comprovantes para o RH e neste setor é que havia
reclamante já chegou a trabalhar como mestre de cerimônias como
discriminação do que foi pago, se era salário ou despesas; que ao
free lance para JMC em alguns eventos depois de 2012, sendo
que sabe o reclamante recebeu uma proposta de trabalho de outra
esporádico, ocorrendo entre 5 a 10 vezes no período de 2012 a
empresa e por isso saiu da JMC; que não sabe informar o nome da
2013; que quando o reclamante trabalhava como empregado para a
empresa que fez a proposta para o reclamante; que o reclamante
JMC ele não fazia serviços de mestre de cerimônia; PERGUNTA
chegou a ser contratado umas 2 vezes para trabalhar como mestre
DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que não sabe informar
de cerimônia depois que deixou de ser empregado da JMC;
se o reclamante a partir de 2012 fez algum acordo com o
PERGUNTA DO(A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE: que a
proprietário da JMC para reduzir sua carga de trabalho; que não
partir de 2010 já fazia fechamentos, mas a partir de 2011 a
sabe informar porque não houve comentário; que ficou sabendo
depoente passou a ser responsável pelos fechamentos gerais das
sobre a contratação do reclamante como free lance quando voltou
despesas; que em 2012 também era a de a responsável pelas
para a empresa; que o departamento onde trabalha a depoente faz
transferências bancárias; que acredita que o valor de R$ 12.500,00
esses tipos de contratação, ou seja, de mestre de cerimônia,
depositado pela JMC para conta do reclamante se refere a
recepcionistas, como free lance; que via o reclamante na empresa,
comissões de algum contrato que o reclamante tenha vendido a
mas não como empregado; que ia para conversar sobre eventos,
JMC; que não tem certeza; que não sabe informar se empresa paga
mas não com frequência; que num intervalo de 1 mês ia em média 1
para o vendedor as despesas realizadas para execução do trabalho;
vez e tinha mês que nem ia; que a empresa Prisma é concorrente
que não realizou nenhum depósito na boca do caixa para o
da JMC e faz trabalho de fotografia e eventos; que a empresa
reclamante".
Prisma não trabalhou em regime de parceria com a JMC; que a
turma pode fechar um contrato de evento com uma empresa e o de
fotografia com outra empresa, que não sabe especificar a
quantidade de contratos que a empresa Prisma trabalhou com
A testemunha André Luiz de Castro, convidada pelo reclamante,
fotografias e a JMC com o evento."
disse "que prestava serviços para a JMC até depois do carnaval de
2013, por volta de março ou abril; que após a saída do reclamante
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