2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
MICHEL PRADO-
17021616445394300
844
No silêncio do reclamante, arquivem-se.
CTPS
CTPS20161117
000052562877
MICHEL PRADO-
17021616444173200
Documento Diverso
ASSISTENCIAL2016
000052562837
MICHEL PRADO-
Declaração de
17021616443413300
DEC20161117
Hipossuficiência
000052562816
MICHEL PRADO-
17021616442359200
Procuração
PROC20161117
000052562788
Sentença
Processo Nº RTSum-0010445-73.2016.5.15.0099
AUTOR
NILCE DE FATIMA SIMAO MOURA
ADVOGADO
KAREN MONTEIRO RICARDO(OAB:
280312/SP)
RÉU
GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- NILCE DE FATIMA SIMAO MOURA
17021615501590600
Petição Inicial
Petição Inicial
000052553390
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
audiência.
Em 20 de Março de 2017.
NILZA MISAEL FERREIRA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010429-22.2016.5.15.0099
AUTOR
SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 131846/SP)
RÉU
E. J. DE ARAUJO CONSTRUCAO ME
ADVOGADO
RAQUEL JAQUELINE DA SILVA(OAB:
223525/SP)
Processo: 0010445-73.2016.5.15.0099
AUTOR: NILCE DE FATIMA SIMAO MOURA
RÉU: GUERREIRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Processo: 0010429-22.2016.5.15.0099
AUTOR: SAMUEL VIEIRA DE SOUZA
RÉU: E. J. DE ARAUJO CONSTRUCAO - ME
mls
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte
novamente os comprovantes que acompanham a petição de id
8c8ca86, uma vez que referidos documentos estão ilegíveis.
Cumprido, intime-se o autor para se manifestar acerca do depósito
efetuado pela reclamada, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105376
I - RELATÓRIO
A reclamante qualificada na inicial ajuizou a presente Reclamação
Trabalhista em face do demandado alegando que seu contrato de
trabalho foi marcado por irregularidades, pelo que pleiteou os
pedidos elencados na exordial, em síntese. Atribuiu à causa o valor
de R$ 31.849,71 e juntou documentos.