2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
6870
RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO DIAS
RECORRIDO: TECNICAD ENGENHARIA E INSTALAÇÕES
Inconformado com a sentença (Id.70b0664), que julgou
INDUSTRIAIS LTDA.
parcialmente procedentes os pedidos, recorre o reclamante
(MARCOS ANTÔNIO DIAS). Em suas razões recursais (Id.
6da8f40), pretende a reforma da sentença para se reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições
RECORRIDO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso da
relação de emprego. Ainda, requer a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais; e por fim, pleiteia que
seja atribuída responsabilidade subsidiária à segunda reclamada
JUIZ SENTENCIANTE: FÁBIO CAMERA CAPONE
pelas verbas que lhe foram deferidas.
Isento do recolhimento de custas, nos termos da lei.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Relatório
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Fundamentação
O Juízo de origem reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507