2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
27248
(jhss)
Acórdão
Processo Nº RO-0011637-83.2015.5.15.0064
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR GARULI JUNIOR(OAB:
161789/SP)
RECORRIDO
MARILU DE FARIAS
ADVOGADO
FABIO MAIER ALEXANDRETTI(OAB:
54839/RS)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FARIAS(OAB:
107295/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Diante dos termos da r. decisão de origem (Id. 264643c), recorreu o
reclamante FRANCISCO DE ASSIS SOUZA (Id. abf2876) mediante
argumentos favoráveis ao reconhecimento do extinto vínculo
empregatício, assim como o afastamento dos efeitos da prescrição
bienal.
Para tanto, defendeu tese de que a sucessão ocorrida com o
falecimento da reclamada jamais poderia comprometer a relação de
continuidade do vínculo empregatício, muito menos autorizaria a
aplicação dos efeitos da prescrição bienal.
Processo TRT nº: 0011637-83.2015.5.15.0064
Tornou a discutir os elementos probatórios produzidos, assim como
Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
Recorrido: ESPÓLIO DE MARILU DE FARIAS
transcreveu entendimentos jurisprudenciais.
Pediu, enfim, a procedência da reclamatória, tendo a reclamada, na
sequência, apresentado suas já esperadas contrarrazões (Id.
Juiz Sentenciante: VINÍCIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106527
74de98c).
Não houve manifestação por parte do Ministério Público do