2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4722
de Estado da Fazenda, que fixa em R$20.000,00 (vinte mil reais) o
de liquidação de modo sigiloso (no PJE marcar sigilo) ,
limite mínimo do valor das contribuições previdenciárias devidas no
devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e
processo.
fiscais, no prazo comum de até 02 (dois) dias antes da data
A teor da Súmula 197 do C.TST e artigo 834 da CLT, reputar-se-á
designada para audiência de mediação, a fim de possibilitar a
que as partes estarão cientes das decisões tomadas em audiência,
apreciação pelo juízo. Nos processos físicos, no horário da
a reclamada sairá citada para pagamento no prazo de quinze dias.
audiência, sob pena de multa e de designação de perícia, se
Desde já ficam as partes cientes e citadas na pessoa de seu
necessário, hipótese em que os honorários ficarão a cargo da parte
patrono, no que tange a possibilidade da desconsideração da
que der causa à perícia.
pessoa jurídica nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do CC,
Ainda, as partes deverão apresentar os critérios de cálculos, a
inclusive no que tange a ex-sócios, limitada ao período laborado
fim de que o juízo e a parte contrária tenham conhecimento
pelo reclamante na reclamada.
inequívoco dos parâmetros de cálculos utilizados.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
Será imprescindível a apresentação de resumo geral dos cálculos,
seus clientes os quais deverão comparecer se fazer presentes à
com os seguintes ítens: crédito do reclamante; juros de mora;
audiências, sob pena de cominação.A parte reclamada deverá se
multas aplicadas; contribuições previdenciárias atinentes à cota
fazer presente através de seu representante legal ou de preposto
parte empresa, SAT, contribuições a terceiros e concernente à cota
com poderes para transigir e receber citação.
segurado; honorários advocatícios; honorários periciais realizados
Em 27 de Abril de 2017.
na instrução processual.
Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites
Juiz(íza) do Trabalho
objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual
Despacho
e boa fé processual será considerado por este Juízo como
Processo Nº RTOrd-0001779-19.2012.5.15.0101
AUTOR
EURICO CESAR GOMES
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
RÉU
DORI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774 do NCPC .
Quanto a necessidade de intimação da União-INSS, observe-se os
termos do art. 1º da Portaria MF n. 582, de 11/12/2013 do Ministro
de Estado da Fazenda, que fixa em R$20.000,00 (vinte mil reais) o
limite mínimo do valor das contribuições previdenciárias devidas no
Intimado(s)/Citado(s):
processo.
- DORI ALIMENTOS LTDA
- EURICO CESAR GOMES
A teor da Súmula 197 do C.TST e artigo 834 da CLT, reputar-se-á
que as partes estarão cientes das decisões tomadas em audiência,
a reclamada sairá citada para pagamento no prazo de quinze dias.
Desde já ficam as partes cientes e citadas na pessoa de seu
PODER JUDICIÁRIO
patrono, no que tange a possibilidade da desconsideração da
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoa jurídica nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do CC,
inclusive no que tange a ex-sócios, limitada ao período laborado
Processo: 0001779-19.2012.5.15.0101
AUTOR: EURICO CESAR GOMES
RÉU: DORI ALIMENTOS LTDA
pelo reclamante na reclamada.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
seus clientes os quais deverão comparecer se fazer presentes à
audiências, sob pena de cominação.A parte reclamada deverá se
ecq
DESPACHO
fazer presente através de seu representante legal ou de preposto
com poderes para transigir e receber citação.
Diante do trânsito em julgado da decisão, considerando que a
Em 27 de Abril de 2017.
conciliação é da essência da Justiça do Trabalho, ainda com base
no disposto do artigo 772, I do NCPC, fica designado o dia
11/05/2017 às 09h30min para audiência de conciliação a qual as
partes devem comparecer sob pena de incidência do previsto nos
artigos 81 e 774 do NCPC.
As partes deverão, obrigatoriamente, apresentar seus cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106655
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010025-67.2013.5.15.0101
AUTOR
MICHELE CRISTINE CAMARGO DA
ROSA ROSSATO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)