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TRT15 03/05/2017 -Fl. 4722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4722

de Estado da Fazenda, que fixa em R$20.000,00 (vinte mil reais) o

de liquidação de modo sigiloso (no PJE marcar sigilo) ,

limite mínimo do valor das contribuições previdenciárias devidas no

devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e

processo.

fiscais, no prazo comum de até 02 (dois) dias antes da data

A teor da Súmula 197 do C.TST e artigo 834 da CLT, reputar-se-á

designada para audiência de mediação, a fim de possibilitar a

que as partes estarão cientes das decisões tomadas em audiência,

apreciação pelo juízo. Nos processos físicos, no horário da

a reclamada sairá citada para pagamento no prazo de quinze dias.

audiência, sob pena de multa e de designação de perícia, se

Desde já ficam as partes cientes e citadas na pessoa de seu

necessário, hipótese em que os honorários ficarão a cargo da parte

patrono, no que tange a possibilidade da desconsideração da

que der causa à perícia.

pessoa jurídica nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do CC,

Ainda, as partes deverão apresentar os critérios de cálculos, a

inclusive no que tange a ex-sócios, limitada ao período laborado

fim de que o juízo e a parte contrária tenham conhecimento

pelo reclamante na reclamada.

inequívoco dos parâmetros de cálculos utilizados.

Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar

Será imprescindível a apresentação de resumo geral dos cálculos,

seus clientes os quais deverão comparecer se fazer presentes à

com os seguintes ítens: crédito do reclamante; juros de mora;

audiências, sob pena de cominação.A parte reclamada deverá se

multas aplicadas; contribuições previdenciárias atinentes à cota

fazer presente através de seu representante legal ou de preposto

parte empresa, SAT, contribuições a terceiros e concernente à cota

com poderes para transigir e receber citação.

segurado; honorários advocatícios; honorários periciais realizados

Em 27 de Abril de 2017.

na instrução processual.
Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites

Juiz(íza) do Trabalho

objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual

Despacho

e boa fé processual será considerado por este Juízo como

Processo Nº RTOrd-0001779-19.2012.5.15.0101
AUTOR
EURICO CESAR GOMES
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
RÉU
DORI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 81 e 774 do NCPC .
Quanto a necessidade de intimação da União-INSS, observe-se os
termos do art. 1º da Portaria MF n. 582, de 11/12/2013 do Ministro
de Estado da Fazenda, que fixa em R$20.000,00 (vinte mil reais) o
limite mínimo do valor das contribuições previdenciárias devidas no

Intimado(s)/Citado(s):

processo.

- DORI ALIMENTOS LTDA
- EURICO CESAR GOMES

A teor da Súmula 197 do C.TST e artigo 834 da CLT, reputar-se-á
que as partes estarão cientes das decisões tomadas em audiência,
a reclamada sairá citada para pagamento no prazo de quinze dias.
Desde já ficam as partes cientes e citadas na pessoa de seu
PODER JUDICIÁRIO

patrono, no que tange a possibilidade da desconsideração da

JUSTIÇA DO TRABALHO

pessoa jurídica nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do CC,
inclusive no que tange a ex-sócios, limitada ao período laborado

Processo: 0001779-19.2012.5.15.0101
AUTOR: EURICO CESAR GOMES
RÉU: DORI ALIMENTOS LTDA

pelo reclamante na reclamada.
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
seus clientes os quais deverão comparecer se fazer presentes à
audiências, sob pena de cominação.A parte reclamada deverá se

ecq
DESPACHO

fazer presente através de seu representante legal ou de preposto
com poderes para transigir e receber citação.

Diante do trânsito em julgado da decisão, considerando que a

Em 27 de Abril de 2017.

conciliação é da essência da Justiça do Trabalho, ainda com base
no disposto do artigo 772, I do NCPC, fica designado o dia
11/05/2017 às 09h30min para audiência de conciliação a qual as
partes devem comparecer sob pena de incidência do previsto nos
artigos 81 e 774 do NCPC.
As partes deverão, obrigatoriamente, apresentar seus cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106655

Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010025-67.2013.5.15.0101
AUTOR
MICHELE CRISTINE CAMARGO DA
ROSA ROSSATO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)

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