2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos
deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;
RÉU
a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada
RÉU
RÉU
RÉU
até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos
agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo,
ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável
RÉU
com apenas um dos credores;
Intimado(s)/Citado(s):
a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e
3393
LUCCAS RODRIGO GARCIA(OAB:
382194/SP)
CALEF - LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
AIRTON JOSE GIORGETTI
GIORGETT & DE PAULA LTDA - EPP
IDALINA PAES GEORGETTI E
OUTROS
ANTONIO GIORGETTI E OUTROS
- DJALMA MENDES DE OLIVEIRA
considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito
previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos
somente depois de quitados os créditos autorais.
Para tanto, cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá
DESTINATÁRIO:
como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
principal.
O critério utilizado para a atualização do débito observou a
Fica V. Sa. intimada do teor das certidões de ids ad8562e e
legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista,
10d2971 da Sra. oficiala de Justiça, para manifestação no prazo de
previdenciária ou de executivo fiscal.
05 dias.
Registre-se que não há depósitos efetivados nestes autos.
Consigne-se que não constam dos autos a realização de penhoras,
restrições (Renajud, Arisp, CRI) ou depósitos.
Os devedores deverão ser mantidos no cadastro do BNDT até a
quitação integral do débito exequendo (Portaria GP-CR nº
87/2015).
Saliente-se que a tramitação nestes autos seguirá apenas e
exclusivamente para a solução de eventual incidente processual em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011035-91.2016.5.15.0053
AUTOR
MARIO MANOEL DOS SANTOS
AMORIM
ADVOGADO
CHRISTINA LUCAS TABERTI(OAB:
110416/SP)
RÉU
TETRA PAK LTDA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RÉU
CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E
SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO
Fernanda Regina Trevizan(OAB:
184350-D/SP)
relação à conta de liquidação. Caso haja impugnação ou oposição
de embargos, essa situação deverá ser consignada na planilha de
consolidação do débito anexada aos autos principais, registrando-se
a existência ou não de valores incontroversos, bem como as
alterações advindas até a solução final dos incidentes processuais,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DE
HIGIENIZACAO LTDA
- MARIO MANOEL DOS SANTOS AMORIM
- TETRA PAK LTDA
quando deverá ser anotado o trânsito em julgado, para quitação dos
valores já em sede de execução definitiva.
Encartem-se as procurações e substabelecimentos aos autos da
PODER JUDICIÁRIO
execução principal, valendo cópia deste despacho como certidão
JUSTIÇA DO TRABALHO
para tal finalidade.
RITO ORDINÁRIO
Dê-se ciência às partes.
SENTENÇA
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 2 de junho de 2017
Junte-se cópia deste despacho nos autos do processon.º
0034100-46.2005.5.15.0039 RTOrd.
PROCESSO Nº: 0011035-91.2016.5.15.039
RECLAMANTE: MARIO MANOEL DOS SANTOS AMORIM
CAPIVARI, 1 de Junho de 2017.
RECLAMADAS: CLEANIC AMBIENTAL COMERCIO E
SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
TETRA PAK LTDA
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011015-11.2017.5.15.0039
AUTOR
DJALMA MENDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107686
RELATÓRIO
MARIO MANOEL DOS SANTOS AMORIM, qualificado na inicial,