2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
36399
ADVOGADO
Analisando os autos, observa-se que foram concedidas sucessivas
GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI(OAB: 283043/SP)
ALMEIDA KRUGER & CIA LTDA - ME
LUCIANO GUBERT DE
OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)
DOUGLAS RISSATO(OAB:
292521/SP)
EVANIR CLARET BUENO(OAB:
52278/PR)
RÉU
ADVOGADO
oportunidades ao requerente para regularização do feito, todavia
sem resultado.
ADVOGADO
Apresentada certidão de objeto e pé do inventário do falecido Paulo
ADVOGADO
Yoshiura (Id 36e7cbb) verificou-se que não houve o cumprimento
das determinações contidas no despacho de Id c13f6f2 de
24/02/2015 qual determinava a juntada aos autos de "documentos
comprobatórios da abertura de inventário, informando nome,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA KRUGER & CIA LTDA - ME
- TIAGO REDOLFO
endereço, número do CPF e endereço do inventariante; ou, caso
tenha havido partilha, a qualificação dos herdeiros beneficiados com
a partilha, informando nome, endereço e número do CPF", haja
PODER JUDICIÁRIO
vista que na referida certidão há a ausência de endereço de
JUSTIÇA DO TRABALHO
herdeiros e números de CPF inválidos e sem a quantidade de
dígitos obrigatória.
A secretaria cuidou de diligenciar a qualificação de cada um dos
Rua General Osório, 37, CENTRO, PRESIDENTE VENCESLAU -
indicados na certidão de objeto e pé junto ao banco de dados da
SP - CEP: 19400-000
Receita Federal, todavia não foi possível a identificação de todos
pois, além de divergências de endereço em relação aos apontados
TEL.: (18) 32715600 - EMAIL: [email protected]
na certidão, houve retorno da informação "nenhum registro
encontrado" em relação à herdeira Terezinha Hissako Nakagami
Yamagura qual CPF informado não contém os 11 dígitos
PROCESSO: 0010681-54.2016.5.15.0057
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
obrigatórios (61.057.839-87) e Júlio Ferreira do Nascimento com
mais de 50 registros idênticos e numeração de CPF inválida.
Considerando a necessidade de precisa indicação das partes no
AUTOR: TIAGO REDOLFO
RÉU: ALMEIDA KRUGER & CIA LTDA - ME
processo, com indicação de CPF ou CNPJ de todos os envolvidos
(artigos 840 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e 319, II, do
Código de Processo Civil-CPC, Lei 13.105/2015), já que se trata de
ET3
documento que torna o cidadão identificado para fins fiscais,
imprescindível para todos os atos do processo e as sucessivas
DECISÃO
oportunidade já concedias à parte autora, EXTINGO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 330, IV do NCPC,
aqui de aplicação supletiva, por força do disposto no artigo 769 da
CLT e artigo 15 do CPC vigente.
Custas processuais pelo requerente, no importe de R$ 69,37,
calculadas sobre R$ 3.468,29, valor dado à causa.
Intime-se e se, em termos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Pres. Venceslau, 5 de julho de 2017
Recurso ordinário interposto pelo reclamante - pressupostos
extrínsecos: o recurso interposto pelo reclamante é tempestivo.
Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: todas as
matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Recurso ordinário interposto pela reclamada - pressupostos
extrínsecos: o recurso interposto pela reclamada é tempestivo;
regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito
recursal. Pressupostos intrínsecos: todas as matérias debatidas
José Roberto Dantas Oliva
Juiz do Trabalho
preenchem o requisito de admissibilidade.
Facultam-se aos recorridos a apresentação de contrarrazões no
prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso,
seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.
Decisão
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010681-54.2016.5.15.0057
TIAGO REDOLFO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730
Presidente Venceslau, 5 de julho de 2017