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TRT15 09/08/2017 -Fl. 19197 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017

contas correntes são de natureza salarial ou oriundos de benefício
previdenciário.
Razão lhes assiste pois tais valores são absolutamente
impenhoráveis e, portanto, não podem ser objeto de constrição
judicial, nem mesmo sob percentual da quantia.
A impenhorabilidade dos vencimentos e proventos de
aposentadoria, expressamente previstos no art. 833, inc. IV, do
CPC/2015, que representa o estritamente necessário à
sobrevivência do executado e de sua família, é regra que define o
limite do sacrifício do devedor ou, em outras palavras, a dignidade
humana do executado.
Portanto, os valores bloqueados (fl. 1089) deverão ser
imediatamente liberados. Providencie a Secretaria.
Após, tendo em vista que infrutífera a tentativa de penhora on-line
de ativos financeiros, prossiga-se com a expedição de mandado
padronizado nos termos do Provimento GP-CR 05/2015.
Intime-se.
Mogi Guaçu, 07 de agosto de 2017 (segunda-feira).

19197

CAPELA

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000485-22.2012.5.15.0071
AUTOR
ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA(OAB:
241013/SP)
RÉU
F.M.C.R. TERCEIRIZACOES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITIBA
ADVOGADO
MAILSON LUIZ BRANDAO(OAB:
264979/SP)
RÉU
CONDOMNIO PORTAL DAS PEDRAS
ADVOGADO
MAILSON LUIZ BRANDAO(OAB:
264979/SP)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO REAL PARK
ADVOGADO
MAILSON LUIZ BRANDAO(OAB:
264979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA MARIA DA SILVA
- CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITIBA
- CONDOMINIO EDIFICIO REAL PARK
- CONDOMNIO PORTAL DAS PEDRAS

RONALDO CAPELARI
JUIZ SUBSTITUTO DE VARA DO TRABALHO -

Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000222-87.2012.5.15.0071
AUTOR
JOICE ANSELMO
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966/SP)
RÉU
LIFE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA
S/S - ME
ADVOGADO
BRUNO FRANCO DE ALMEIDA(OAB:
231872-D/SP)
RÉU
PORTO SEGURO SERVICOS
MEDICOS LTDA
ADVOGADO
JUSTINIANO PROENCA(OAB: 43319D/SP)
ADVOGADO
OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)
RÉU
PORTO SEGURO SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA S/A.
ADVOGADO
JUSTINIANO PROENCA(OAB: 43319D/SP)
ADVOGADO
OSVALDO LUIZ NOGUEIROL
MARMO(OAB: 162681/SP)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0000485-22.2012.5.15.0071
AUTOR: ALZIRA MARIA DA SILVA
RÉU: F.M.C.R. TERCEIRIZACOES LTDA. EM RECUPERACAO
JUDICIAL e outros (3)

Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO SERVICOS MEDICOS LTDA

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

Vistos, etc.

ALZIRA MARIA DA SILVA impugna a decisão Id c8a9645, que
DESTINATÁRIO:

homologou o laudo pericial, alegando que foram apurados apenas
os valores referentes aos vales transporte e alimentação, com

AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

relação às reclamadas condenadas de forma subsidiária.
A 2ª reclamada, CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITIBA, não
concorda com o valor do auxílio alimentação apurado no laudo
pericial, alegando que não observou as normas coletivas anexadas

Fica V. Sa. intimada : ALVARÁ JUDICIAL À DISPOSIÇÃO NA CEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109854

aos autos.

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