2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
RÉU
ADVOGADO
7983
FACCHINI S/A
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
ESQUIVE(OAB: 291550/SP)
C O N C L US Ã O
Intimado(s)/Citado(s):
- FACCHINI S/A
- SIMONE REGINA RIBEIRO
Do exposto, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes,
nos termos da fundamentação. Intimem-se, nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votuporanga, 15 de agosto de 2017.
SENTENÇA
PROCESSO N. 0010260-91.2015.5.15.0027
RECLAMANTE: SIMONE REGINA RIBEIRO
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho
RECLAMADA: FACCHINI S/A
VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0010528-77.2017.5.15.0027
AUTOR
VALERIA SILVA SANTANA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
RÉU
MARTINEZ & OLIVEIRA INDUSTRIA
DE MOVEIS LTDA - ME
RÉU
THIAGO MARTINEZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA SANTANA
SIMONE REGINA RIBEIRO, qualificada nos autos, embarga de
declaração a sentença neles proferida, sustentando contradição do
DESTINATÁRIO:
julgado no que tange aos efeitos da confissão ficta da reclamada,
AO ADVOGADO DA RECLAMANTE:
resultante da sua ausência à audiência de instrução, pugnando pela
Fica V.Sa. notificada da decisão proferida sob ID n. dcc0a0b.
Intimação
modificação do julgado.
Processo Nº RTOrd-0010589-35.2017.5.15.0027
AUTOR
ANDERSON COSTA SOUSA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 97178/SP)
RÉU
USINA GUARIROBA LTDA.
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
Relatados no essencial.
DECIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA SOUSA
- USINA GUARIROBA LTDA.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, não
merecem acolhimento.
Contradição. Confissão. Não se vislumbra qualquer contradição
DESTINATÁRIOS:
na sentença embargada a dar ensejo à impugnação ofertada. O que
pretende a reclamante é a reforma do julgado sustentando que os
efeitos da confissão deveriam ter sido observados pelo Juízo na
extensão que pretende a embargante, o que, no entanto, somente
se viabiliza pelo recurso à Instância Superior. Mantém-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110041
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: