2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
16909
Identificação
Desembargadora do Trabalho
Relatora
ma
PROCESSO nº 0011310-79.2016.5.15.0040 (RO)
VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO
JUIZ SENTENCIANTE: TANIA APARECIDA CLARO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA AQUINO
Votos Revisores
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Acórdão
Processo Nº RO-0011310-79.2016.5.15.0040
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA AQUINO
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE TURNER
CARDOSO(OAB: 120595-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a r. sentença, na qual foi julgada procedente em
parte a ação, recorre o reclamado, alegando, preliminarmente,
incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o
presente feito. No mérito, afirma ser indevido o pagamento dos
depósitos de FGTS, pois o regime jurídico de trabalho da
reclamante é o estatutário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064