2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
7107
Identificação
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Juiz Relator
PROCESSO nº 0011489-52.2016.5.15.0124 (RO)
RECORRENTE: JOAQUIM MARIANO PEREIRA NETO
RECORRIDO: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PENÁPOLIS
RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0011489-52.2016.5.15.0124
Relator
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
RECORRENTE
JOAQUIM MARIANO PEREIRA NETO
ADVOGADO
JOSE RENATO DE FREITAS(OAB:
250765/SP)
ADVOGADO
SUELLEN MIEKO MATSUMIYA
VALLIM(OAB: 279414/SP)
RECORRIDO
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
MARCIO JOSE DAS NEVES
CORTEZ(OAB: 159318/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relatório
Contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos (ID PJE
eca6995), recorre o reclamante (ID PJE 0e7d539). Insiste na
Intimado(s)/Citado(s):
condenação do reclamado ao pagamento de diferenças decorrentes
- DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
PENAPOLIS
da não concessão de revisão geral nos anos de 2013 e 2016.
Contrarrazões da reclamada conforme ID PJE 4e0339, em que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pugna pelo não conhecimento do recurso ordinário em razão da
ausência de fundamentação adequada.
O Ministério Público manifesta-se pelo prosseguimento do feito (ID
PJE e2ea30c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112160