2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
34603
Em férias a Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA, convocado o Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI.
Em férias a Desembargadora do Trabalho ANA PAULA
PELLEGRINA LOCKMANN, convocada a Juíza do Trabalho
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO.
DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER o recurso ordinário de
Passaredo Transportes Aéreos Ltda. e O PROVER EM PARTE,
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
para determinar como critério de apuração das horas extras, as
excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, porém não se computando
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
no módulo semanal as já consideradas no módulo diário, e excluir a
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
multa por embargos protelatórios; CONHECER o recurso ordinário
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
de Viação Passaredo Ltda. e NÃO O PROVER, mantendo-se, no
Relator(a).
mais, o r. julgado de origem, nos termos da fundamentação,
inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação.
Votação unânime.
Assinatura
Sessão Ordinária realizada em 21 de novembro de 2017, 5ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu Regimentalmente o Julgamento a
Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES.
Tomaram parte no julgamento:
Desembargadora do Trabalho Relatora
mo
Relatora Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES
MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES
Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
Acórdão
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