2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
RÉU
ADVOGADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
HALSE MICHELLINE TAVARES
COELHO(OAB: 212552/SP)
54411
após intimada para tanto, sob pena de astreintes fixadas em R$
100,00 por dia de atraso (artigos 652, d, da CLT, 537 do novo CPC),
sem prejuízo do disposto no artigo 537, § 1º, do novo CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Pelo exposto, conheço os embargos declaratórios e, no mérito, doulhes PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ITANHAEM, 23 de Novembro de 2017.
RUA PROF. DINORAH CRUZ, 12, CENTRO, ITANHAEM - SP CEP: 11740-000
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
TEL.: (13) 34262444 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011008-12.2015.5.15.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTSum-0011058-67.2017.5.15.0064
AUTOR
RICARDO CRISTIANO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
ROSANE ELOINA GOMES DE
SOUZA(OAB: 282244/SP)
RÉU
BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS S.A.
AUTOR: MARCIO CELESTINO DOS SANTOS PEREIRA
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CRISTIANO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
correção de fluxo.
Decisão
Autos conclusos a esta magistrada tendo em vista a remoção do
MM. Juiz prolator da decisão.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCIO
CELESTINO DOS SANTOS PEREIRA sustentando omissão no
julgado.
Processo Nº RTOrd-0011084-70.2014.5.15.0064
AUTOR
ANGELO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
RÉU
TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RENATO GUERRA DO
ROSARIO(OAB: 116106/SP)
ADVOGADO
MILENA GONZALEZ RIOS(OAB:
239216/SP)
Embargos de declaração a seu tempo e modo, conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
Sano a omissão para fazer constar:
- ANGELO RODRIGUES DE SOUZA
- TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
Procedente o pedido de adicional por tempo de serviço
(quinquênio), parcelas vencidas e vincendas. Por se tratar de
empregado ativo e a fim de não se perpetuar a execução, a
PODER JUDICIÁRIO
reclamada fica obrigada a incluir a verba em folha de pagamento,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado desta decisão e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175