2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
VALDIRENE RODRIGUES DOS
SANTOS
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE(OAB:
149774/SP)
MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO(OAB: 240162/SP)
DANIELE DE ALBUQUERQUE
PACHECO(OAB: 319227/SP)
22529
Inconformada com a r. sentença ID n.º ee2ce06, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorre ordinariamente a
reclamada insurgindo-se (ID n.º 5c3832b) contra os seguintes
tópicos: adicional de insalubridade; horas extras; intervalos
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS
intermitentes; horas in itinere.
Depósito recursal e custas pela reclamada, ID n.º a07b8e3 e
d6289e4.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não foram apresentadas Contrarrazões.
Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
É o relatório.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010873-86.2015.5.15.0100
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS
RECORRENTE: AGROTERENAS S.A. CANA
VOTO
RECORRIDO: VALDIRENE RODRIGUES DOS SANTOS
Conhece-se do recurso ordinário, eis que presentes os
JUÍZA SENTENCIANTE: ÉRIKA RODRIGUES PEDREUS
pressupostos de admissibilidade.
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
1. Adicional de Insalubridade
JPCRS/gbc
Sustenta a reclamante que teria se ativado em condições
prejudiciais à sua saúde, o que lhe daria direito ao adicional de
insalubridade. A empresa impugna tais argumentos, arguindo
sempre ter cumprido todas as normas de saúde e medicina do
trabalho, pelo que entende ter fornecido aos seus funcionários um
ambiente dentro dos ditames preconizados pelas Normas
Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O art. 189 da CLT estabelece serem consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151