2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
30228
Juiz(íza) do Trabalho
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011507-93.2017.5.15.0009
AUTOR
ALCENIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO CESAR RODRIGUES(OAB:
354626/SP)
RÉU
LUIZ ANDRE DOS SANTOS
RÉU
MIGUEL BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENIR PEREIRA DOS SANTOS
Considerando o trânsito em julgado da decisão (ID4445af4 ) em que
reconheceu a inexigibilidade do débito fiscal, julgo extinta a
presente execução, na forma do disposto no artigo 924, III do
PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao arquivo.
Fundamentação
Processo: 0011507-93.2017.5.15.0009
Intimem-se.
AUTOR: ALCENIR PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: MIGUEL BATISTA DOS SANTOS e outros
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Vistos estes autos onde ALCENIR PEREIRA DOS SANTOS,
qualificado nos autos, apresentou reclamação trabalhista em face
de MIGUEL BATISTA DOS SANTOS e LUIZ ANDRE DOS
SANTOS, alegando em síntese a parte autora que foi admitida aos
Em 14 de Julho de 2017.
05/06/2014 e rompendo o contrato em 31/07/2016 por dispensa
sem justa causa, exercendo a função de cuidadora de idoso; que
percebia o salário de R$788,00, (setecentos e oitenta e oito reais).
Sustenta que direitos trabalhistas lhe foram sonegados, os quais
são pontualmente analisados abaixo.
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