2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
7974
Juíza Sentenciante: Tania Aparecida Claro
MSFC/LFOV/e
Acórdão
Processo Nº RO-0010472-05.2017.5.15.0040
Relator
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
NATALIA CAMARINHA ROCHA
ZAMBRONE FERREIRA(OAB:
377719/SP)
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
RECORRENTE
SUELI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOUTELA COSTA
DE OLIVEIRA CAIANA(OAB:
261253/SP)
RECORRIDO
SUELI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOUTELA COSTA
DE OLIVEIRA CAIANA(OAB:
261253/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
NATALIA CAMARINHA ROCHA
ZAMBRONE FERREIRA(OAB:
377719/SP)
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o "download" integral do processo, em formato PDF, em
ordem crescente.
Inconformadas com a r. sentença de fls. 93/97, cujo relatório adoto
e a este incorporo, que julgou parcialmente procedente a presente
reclamação trabalhista, recorrem as partes.
A reclamante através do recurso ordinário de fls. 104/106, pugna
Intimado(s)/Citado(s):
pela majoração da indenização por danos morais.
- SUELI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
O réu, por sua vez, em seu apelo de fls. 113-119, suscita a
JUSTIÇA DO TRABALHO
preliminar de incompetência material, requer o chamamento ao
processo da Caixa Econômica Federal e, no mérito, pretende que
seja afastada a sua condenação por danos morais e,
subsidiariamente, seja reduzido o valor da indenização.
Contrarrazões apenas do Município às fls. 125-127.
PROCESSO nº 0010472-05.2017.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CRUZEIRO, SUELI GOMES DA
SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO, SUELI GOMES DA
SILVA
RELATOR: MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl.131/134, opinando
pelo conhecimento e não provimento dos recursos.