CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 8042 »
TRT15 22/02/2018 -Fl. 8042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018

8042

que estabelece a multa de 30% do piso salarial do empregado por
infração e por empregado, em caso de não cumprimento das

Item de recurso

obrigações previstas no ACT, estabelece, em seu parágrafo
primeiro, que a penalidade somente será aplicada caso a parte
infratora receba a notificação por escrito da outra parte e no prazo
de 20 (vinte) dias contados do recebimento da notificação, não
corrigir a situação irregular (fl.53).

No caso, pela interpretação restritiva do preceito normativo,
depreende-se que o trabalhador não preencheu o requisito
necessário para aplicação da penalidade, pois não há comprovação
de notificação da reclamada quanto às irregularidades apontadas.

Logo, mantenho a improcedência do pedido.

ISTO POSTO, decide este relator conhecer dos recursos
interpostos por RUMO MALHA NORTE S.A., RUMO MALHA
PAULISTA S.A. e e ELIAS NELSON DE FARIAS BAPTISTA e, no
mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar
parcial provimento ao recurso das reclamadas para: a) limitar a
aplicação do adicional noturno de 25% a partir de 1º/01/2014, b) afastar a cumulação dos adicionais de periculosidade e
insalubridade, devendo o autor optar, na fase de execução, por
aquele que entender que lhe é mais favorável, c)- reduzir o valor da
condenação em danos morais para R$ 3.000,00, d)- afastar a
aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, e)- determinar que os créditos do autor
Recurso da parte

sejam atualizados com base na TR, f)- determinar que seja
observado como termo inicial dos juros e da multa das
contribuições previdenciárias, o dia seguinte ao do pagamento
das parcelas deferidas na origem, g)- afastar a condenação ao
pagamento de indenização de honorários advocatícios, nos
termos da fundamentação. Rearbitrado em R$50.000,00 o valor da
condenação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$1.000,00, já
recolhidas a maior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.