2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
Notificação
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Por estarem consonantes ao julgado, acolho os cálculos do
reclamante ID. d557e3e, e homologo-os para que produzam seus
jurídicos e regulares efeitos.
Fixo o débito total da ré, atualizado até 14/10/2015 como sendo:
30918
Processo Nº RTOrd-0010791-14.2017.5.15.0091
AUTOR
REGINALDO JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CASA GRANDE DE
CAMARGO(OAB: 172031/SP)
RÉU
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO
LUCIELI BREDA(OAB: 83970/RS)
ADVOGADO
ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:
50574/RS)
RÉU
S. A. P. PAGUNG - ME
RÉU
SEICOM - MATERIAIS PARA REDES
DE TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JESUS DE OLIVEIRA
1. CRÉDITO DO RECLAMANTE BRUTO :- R$ 23.768,64
PODER JUDICIÁRIO
2. JUROS DE MORA :- R$ 0,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR :- R$ 1.763,99
... TOTAL GERAL = R$ 25.532,63 ...
INSS - empregado: R$ 907,79 a serem deduzidos de seu crédito
bruto.
Processo: 0010791-14.2017.5.15.0091
AUTOR: REGINALDO JESUS DE OLIVEIRA
ISENTO de imposto de renda = base tributável: R$ 6.441,82 / 6
RÉU: S. A. P. PAGUNG - ME e outros (3)
parcelas.
Desnecessária a intimação da União.
DESPACHO
Ciência à parte autora.
Ante os embargos de declaração opostos pela reclamada, intime-se
Na forma do Art. 523, caput, do CPC, INTIME-SE a reclamada
a reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
desta decisão, na pessoa do Administrador Judicial da massa falida,
ou seu advogado, para, querendo, opor embargos nos termos do
art. 884 da CLT.
Vindo ou não a manifestação, remetam-se os autos à MM. Juíza do
Trabalho, EDMA ALVES MOREIRA, para decisão dos embargos
ora opostos.
No silêncio, proceda-se à habilitação dos créditos na massa falida e
arquivem-se.
Bauru, 28 de Fevereiro de 2018.
EDMA ALVES MOREIRA
BAURU, 11 de Dezembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154
Juíza do Trabalho