2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7790
PODER JUDICIÁRIO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo:
Processo: 0012623-04.2017.5.15.0117
AUTOR: ROBSON NAHAS VASCONCELOS
RÉU: CEREA CENTRO DE RECUPERACAO DO ALCOOLATRA
SENTENÇA
SAO JM BARRA
Segue abaixo os termos da ata de audiência, ocasião na qual foi
extinto o processo com julgamento do mérito:
DESTINATÁRIOS:
"O reclamante renuncia ao direto de ação. Com a concordância da
parte contrária, homologo o pedido, extinguindo o processo nesse
sentido, com resolução do mérito, nos termos do inciso III, "c", do
art. 487 do CPC.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Custas pelo autor no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, dispensadas na forma da lei.
Ao arquivo.
Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo:
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 12h53min."
SENTENÇA
Segue abaixo os termos da ata de audiência, ocasião na qual foi
extinto o processo com julgamento do mérito:
Juiz(íza) do Trabalho
"O reclamante renuncia ao direto de ação. Com a concordância da
parte contrária, homologo o pedido, extinguindo o processo nesse
sentido, com resolução do mérito, nos termos do inciso III, "c", do
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012623-04.2017.5.15.0117
AUTOR
ROBSON NAHAS VASCONCELOS
ADVOGADO
WANDERSON DA SILVA(OAB:
273739/SP)
RÉU
CEREA CENTRO DE
RECUPERACAO DO ALCOOLATRA
SAO JM BARRA
ADVOGADO
WILLIAM DE SOUSA ROBERTO(OAB:
153375/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
art. 487 do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, dispensadas na forma da lei.
Ao arquivo.
Cientes os presentes.
- CEREA CENTRO DE RECUPERACAO DO ALCOOLATRA
SAO JM BARRA
Audiência encerrada às 12h53min."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119346