2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
soerguidos, estes últimos consumidos pelas despesas com a
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PODER JUDICIÁRIO
perícia.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas, pela parte autora, no valor de R$1.366,99 (um mil, trezentos
e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos, calculadas com
base no valor atribuído à causa, de R$68.349,68 (sessenta e oito
mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
Processo: 0013712-87.2015.5.15.0002
dispensadas na forma da lei.
AUTOR: ATILA JOSE SOARES PEREIRA
RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Jundiaí, 03 de maio de 2018.
SENTENÇA
Flavia Farias de Arruda Corseuil
Juíza do Trabalho Substituta
RELATÓRIO
ATILA JOSE SOARES PEREIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A,
alegando que foi admitido aos serviços da reclamada em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013712-87.2015.5.15.0002
AUTOR
ATILA JOSE SOARES PEREIRA
ADVOGADO
SERGIO ANGELOTTO JUNIOR(OAB:
205542/SP)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
04/06/2012, para o exercício da função de técnico em manutenção,
e dispensado sem justa causa em 02/01/2014. Postulou os pedidos
de devolução do aviso prévio, adicionais de insalubridade e
periculosidade, horas extras, entre outros (Id. nº 7cdc0b3).
Requereu o benefício da justiça gratuita. Deu à causa o valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Juntou documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA JOSE SOARES PEREIRA
Regularmente notificada, a reclamada compareceu na audiência.
Infrutífera a tentativa de conciliação. Ofertou contestação (Id. nº
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