2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FACULDADE DE MEDICINA DE SAO
JOSE DO RIO PRETO
ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA(OAB: 197585/SP)
HENRIQUE BITENCOURT
REJAILI(OAB: 356400/SP)
LUCIANO CARLOS DE MELO(OAB:
232647/SP)
ALINE CASTRO DE CARVALHO(OAB:
329130/SP)
14878
corrigidos. Sem razão neste quesito.
Posto isso, deverão as partes apresentarem novos cálculos de
liquidação no prazo de 60 dias, considerando-se que tem período
pequeno que deverá ser corrigido de acordo com a decisão do
acórdão no INSS, qual seja: (03/2009 a 06/2010) que afetará todo o
cálculo.
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Informo ainda, que, a melhor data de atualização dos cálculos é até
25/03/2015, tendo em vista que os créditos em precatórios deverão
ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), a partir de 26.03.2015, conforme modulação da Emenda
Constitucional 62/2009, pelo STF.
DESTINATÁRIOS:
Intimem-se as partes.
São José do Rio Preto, 25 de abril de 2018.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Despacho
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
DESPACHO
jsp
Processo Nº RTSum-0001127-25.2013.5.15.0082
AUTOR
PEDRO HENRIQUE AQUINO DE
MOURA
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765-D/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Melhor analisando os autos, constato que os cálculos homologados
foram apresentados em conjunto pelas partes.
As partes foram intimadas para apresentarem novos cálculos de
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE AQUINO DE MOURA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
liquidação nos termos da decisão do v.acórdão, que deferiu
correção, juros e multa da contribuição previdenciária a partir de
05/03/2009.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte reclamada se manifestou solicitando qual seria melhor data
para atualização dos cálculos, que por sua vez a parte reclamante
se manifestou alegando que os cálculos homologados já estavam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119787
Fundamentação
Processo: 0001127-25.2013.5.15.0082