2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Lei 13.015/2014
Desembargador do Trabalho
Recorrente(s): JOSE AILTON DE SOUZA
Vice-Presidente Judicial
263
Advogado(a)(s): WILSON JOSE DA SILVA FILHO (SP - 131053)
Recorrido(a)(s): NTEC TECNOLOGIA INFILTRACAO LTDA - ME
Edital
Advogado(a)(s): ROSSANA MANELLA (SP - 240890)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2017; recurso
apresentado em 14/08/2017).
Regular a representação processual.
Processo Nº RO-0010547-55.2015.5.15.0059
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
NTEC TECNOLOGIA INFILTRACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSANA MANELLA(OAB:
240890/SP)
RECORRENTE
JOSE AILTON DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA SILVA
FILHO(OAB: 131053/SP)
RECORRIDO
NTEC TECNOLOGIA INFILTRACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSANA MANELLA(OAB:
240890/SP)
RECORRIDO
JOSE AILTON DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA SILVA
FILHO(OAB: 131053/SP)
Desnecessário o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- NTEC TECNOLOGIA INFILTRACAO LTDA - ME
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DESCONFIGURAÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTA CAUSA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A questão relativa ao não acolhimento da indenização por danos
morais foi solucionada com base na análise dos fatos e provas.
Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito,
inviável a aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais e
legais invocados e de divergência jurisprudencial. Incidência da
RECURSO DE REVISTA
Súmula 126 do C. TST.
Lei 13.015/2014
CONCLUSÃO
Recorrente(s): JOSE AILTON DE SOUZA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): WILSON JOSE DA SILVA FILHO (SP - 131053)
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): NTEC TECNOLOGIA INFILTRACAO LTDA - ME
Campinas-SP, 04 de julho de 2018.
Advogado(a)(s): ROSSANA MANELLA (SP - 240890)
EDMUNDO FRAGA LOPES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123231