2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
Despacho
EXEQUENTE: ANTONIO GRACIANO DE PAIVA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
DESPACHO
AFP/mnm
30172
Processo Nº ExCCJ-0011402-74.2018.5.15.0044
EXEQUENTE
ANTONIO GRACIANO DE PAIVA
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CELIO TIZATTO FILHO(OAB:
226905/SP)
ADVOGADO
ALINE ROSSIGALI PRADO
LOPRETO(OAB: 240911/SP)
ADVOGADO
ADEMILSON CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 202693/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cadastre-se os I. patronos da reclamada, conforme consta dos
Processo: 0011402-74.2018.5.15.0044
autos principais Ação de Cumprimento nº 0131900-
EXEQUENTE: ANTONIO GRACIANO DE PAIVA
54.2008.5.15.0044, Drs CELIO TIZATTO FILHO, ALINE
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
ROSSIGALI PRADO LOPRETO e ADEMILSON CAVALCANTE
TELEGRAFOS
DA SILVA, que deverão regularizar, neste processo, sua
representação processual. Prazo: 15 dias.
DESPACHO
Considerando que foi deferido o pagamento de diferenças salariais
decorrentes das progressões horizontais por antiguidade, em
parcelas vencidas e vincendas, previamente a apresentação dos
AFP/mnm
cálculos, cite-se a executada para proceder a incorporação da
diferença deferida em folha de pagamento, no prazo de 60 dias.
No mesmo prazo, deverá comprovar no processo, o cumprimento
da obrigação.
Em 4 de Setembro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Cadastre-se os I. patronos da reclamada, conforme consta dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682