2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
1426
ADVOGADO
JOAO ROBERTO VANCETTO
FILHO(OAB: 215027/SP)
estéticas.
Intimado(s)/Citado(s):
2- Cumprida a determinação acima, e considerando-se que as
- ERICA FERREIRA DE ANDRADE
partes não se manifestaram quanto à produção de outras provas,
conforme constou na ata de audiência, estará encerrada a instrução
processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3- Concede-se o prazo comum de dez dias para que as partes,
querendo, apresentem suas razões finais.
4- Após, tornem os autos conclusos para julgamento, sendo certo
que as partes serão oportunamente notificadas da decisão pelo
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo: 0010042-66.2017.5.15.0068
5- Intimem-se.
AUTOR: NAILA KATARINE ROMAO DE OLIVEIRA
RÉU: EDITO BOOK TELEMARKETING LTDA - ME e outros (4)
Adamantina, 25 de junho de 2018.
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
DESPACHO
Juíza do Trabalho"
eno
Ficam V. Sa. cientes de que as fotos acerca das sequelas estéticas
já se encontram juntadas aos autos.
Anote-se o endereço informado pela reclamada na petição sob id
fe2b6c8.
Requer a reclamada Erica Ferreira de Andrade a liberação do
Ficam V. Sa. intimadas para, querendo, apresentarem suas
numerário bloqueado pelo sistema BacenJud, sob o argumento de
razões finais, no prazo comum de dez dias.
impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, por se
tratar de quantia recebida a título de salário.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010042-66.2017.5.15.0068
AUTOR
NAILA KATARINE ROMAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA BARROS SILVA(OAB:
332116/SP)
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
RÉU
EDUARDO CESAR DA SILVA
RÉU
L.A.M. FOLINI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
RÉU
ERICA FERREIRA DE ANDRADE ME
RÉU
EDITO BOOK TELEMARKETING
LTDA - ME
RÉU
ERICA FERREIRA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815
Primeiramente, traga a reclamada aos autos, em cinco dias, o
extrato bancário onde foi efetivado o bloqueio "on line", a fim de
demonstrar que o valor bloqueado provém exclusivamente de
salário por ela percebido. Observe-se que o documento juntado aos
autos refere-se a "Detalhe do Bloqueio".
Intime-se.
Em 5 de Setembro de 2018.