2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
Vistos etc
5842
AUTOR: GLEISON CEZAR FLORES
RÉU: LEANDRO DIAS BAROLES - ME
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão (extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
SENTENÇA
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
JDA
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
Vistos etc
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
11/2011).
Considerando que o processo aguarda diretrizes da parte
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
exequente para o seu regular prosseguimento, determino que seja
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
efetuada no sistema PJe a movimentação 385 e 196 do e-gestão -
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
(extinta a execução ou o cumprimento da sentença no PJe).
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
Ressalte-se, outrossim, que tal medida visa a atender as metas
nos termos do despacho anterior.
instituídas pelo C. TST, com o intuito de aperfeiçoar a prestação
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
jurisdicional à sociedade, na esteira de regulamentação ofertada
nas ementas abaixo transcritas:
pela própria Corregedoria-Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
11/2011).
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
É importante destacar não haver nenhum prejuízo à parte
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
exequente, uma vez que poderá, encontrando novos bens de
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução. Ou seja, a
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
nos termos do despacho anterior.
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
Há plena consonância com o entendimento do C. TST, como se vê
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
nas ementas abaixo transcritas:
Intime-se a parte exequente.
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Após, arquive-se.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
Em 06 de setembro de 2018.
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
A retomada da execução dar-se-á neste processo eletrônico,
devendo ser pormenorizados bens úteis do(s) devedor(es), aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010606-77.2015.5.15.0080
AUTOR
GLEISON CEZAR FLORES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI
DA SILVA(OAB: 327499/SP)
RÉU
LEANDRO DIAS BAROLES - ME
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Em 06 de setembro de 2018.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- GLEISON CEZAR FLORES
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010606-77.2015.5.15.0080
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123815
Processo Nº RTOrd-0010195-97.2016.5.15.0080
AUTOR
WELLINGTON FRANCISCO DE
CAMPOS
ADVOGADO
ANA LIGIA MARQUES CARTA(OAB:
344900/SP)
RÉU
NADIR DE CARVALHO SANTOS